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  • 29/10/2015

    Número: 3163

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.163, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. 

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, no valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    05 – Educação Municipal – Coord. Convênios e Repasses

    12 – Educação

    365 – Educação Infantil

    0022 – Gestão Democrática do Ensino:

    1.xxx – Construção CEMEI no Jardim Eldorado

    Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00

     

    1.xxx – Construção CEMEI no Jardim Canadá

    Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00

     

    TOTAL.........................................................................R$600.000,00

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento dos créditos adicionais ora autorizados por esta Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias previstas na Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, abaixo discriminadas:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    05 – Educação Municipal – Coord. Convênios e Repasses

    12 – Educação

    365 – Educação Infantil

    0022 – Gestão Democrática do Ensino:

    1.147– Construção CEMEI Jardim Aroeira

    Ficha: 391 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00

     

    1.148 – Construção CEMEI Nossa Senhora das Graças

    Ficha: 393 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00

     

    TOTAL..........................................................................R$600.000,00

     

    Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão das mesmas no Programa: 0022 – Gestão Democrática do Ensino.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE ou proveniente de sua aplicação financeira.

     

    Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de outubro de 2015.

              

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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