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  • 18/06/2015

    Número: 3146

    Autoriza o Município de Passos a instituir a semana de combate à psoríase.

    LEI Nº 3.146 DE 18 DE JUNHO DE 2015

     

    Autoriza o Município de Passos a instituir a semana de combate à psoríase.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Município de Passos (MG) autorizado a instituir a Semana de Combate à Psoríase, a ser realizada na última semana de outubro.

     

    Parágrafo único. Esta semana será dedicada à conscientização, prevenção e combate à psoríase, reunindo ações de profissionais de saúde, sociedades médicas, pais e crianças.

     

    Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 18 de junho de 2015.

     

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    DICKSON HELINTON DE CASTRO

    Secretário Municipal de Saúde

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