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  • 20/05/2015

    Número: 3140

    Dispõe sobre a desafetação de bens de uso e gozo público

    LEI Nº 3.140 DE 20 DE MAIO DE 2015

     

    Dispõe sobre a desafetação de bens de uso e gozo público.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                   

    Art. 1°. Fica desafetada da condição de bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, os terrenos urbanos correspondentes as ÁREAS VERDES nº. 1 e nº. 2, situados, nesta cidade, no Loteamento Profº. Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, sob as matrículas nº. 71.351 e nº. 71.352, emitidas em 26 de novembro de 2014.

                    § 1º.A área verde nº. 1 correspondente a matricula nº. 71.351, localizada no Loteamento Profº. Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa, nesta cidade, está registrado no Cartório de Registro de Imóveis com as seguintes descrições e confrontações: Inicia junto ao marco 1, com coordenadas UTM Este (X) 329.605,00 e Norte (Y) 7.707.907,00; segue até o vértice 1A no azimute 9°20’41”, em uma distância de 80,00 m, confrontando pela frente com Rua Vereador Antonio Magalhães Silveira, confrontando pela direita por divisa com área verde 02 e parte da área verde 04 do Loteamento Prof. Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa segue até o vértice 1B no azimute 209°36’16”, em uma distância de 106,00m confrontando pelo fundo com Rua José Júlio de Andrade, por divisa com alinhamento de rua, defletindo à direita segue até o vértice 4, no azimute 210°04’07”, em uma distância de 44,00 m, confrontando pelo fundo com Rua José Júlio de Andrade, por divisa com alinhamento de rua, defletindo à direita segue até o vértice 5 no azimute 241°02’56”, em uma distância de 54m, confrontando pelo fundo com Rua José Julio de Andrade, por divisa com alinhamento de rua, finalmente do vértice 5, defletindo á direita segue até o marco 1, (início da descrição), no azimute de 274°45’49”, na extensão de 48,00m, confrontando pela esquerda com Rua Vereador Dirceu Queiroz Parreira, fechando assim uma área de 6.512,50m².

                    §2º A área verde nº 2 correspondente a matricula nº. 71.352, localizada no Loteamento Profº. Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa, nesta cidade, está registrado no Cartório de Registro de Imóveis com as seguintes descrições e confrontações: Com coordenadas UTM Este (X) 329.605,00 e Norte (Y) 7.707.907,00; Inicia-se no vértice 1A, defletindo à direita segue até o vértice 2A no azimute 32º96’73”, em uma distância de 43,00m, confrontando pela frente com Rua Vereador Antonio Magalhães Silveira, confrontando pela direita por divisa com alinhamento de área verde 04 do Loteamento Profº Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa defletindo à direita segue até o vértice 2B no azimute 32°97’47”, em uma distância de 81,00 m confrontando pelo fundo por divisa com alinhamento de área verde 04, do Loteamento Profº Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa defletindo à direita segue até o vértice 2C, no azimute 32°97’36”, em uma distância de 43,00m, finalmente confrontando pela esquerda por divisa com alinhamento parte da área verde 01, do Loteamento Profº Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa defletindo à direita segue até o marco 1A (início da descrição), no azimute de 9°20’41”, na extensão de 81,00m, confrontando com área verde 01 do Loteamento Profº Antonio de Souza e Silva 2ª Etapa, fechando assim uma área de 3.483,00m².

    Art. 2º.As áreas desafetadas serão destinadas, em sua totalidade, à utilidade pública devidamente reconhecida, na seguinte forma:

    I.   Área verde nº 1: regularização para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Passos de área construída da Escola Municipal Professor Silas Roberto Figueiredo; e

    II.Área verde nº 2: construção de um Centro Municipal de Educação Infantil.

     

    Art. 3ºIntegra esta Lei:

    I –Croquis das áreas desafetadas; e

    II – As certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município.

     

                                   Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 20 de maio de 2015.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

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