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  • 07/11/2014

    Número: 3115

    Altera o artigo 3º da Lei n° 2.251, de 08 de junho de 2001

    LEI Nº. 3.115, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

                                                                                   

    Altera o artigo 3º da Lei n° 2.251, de 08 de junho de 2001.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. Altera o art. 3º da Lei n° 2.251, de 08 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º -O Controlador Geral deverá ter formação universitária na área de Direito, exigindo-se do bacharel, no mínimo, três anos de atividade jurídica e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    §1º.Considera-se atividade jurídica para os efeitos deste artigo:

    I – aquela exercida exclusivamente por bacharel em Direito;

    II –o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima anual em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º);

    III –exercício em cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; e

    IV –o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

     

    § 2º.É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

     

    § 3º.A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

     

    Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 7 de novembro de 2014.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

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