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  • 23/10/2014

    Número: 3112

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências

    LEI Nº 3.112, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado através da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    01 – Administração Geral do Ensino

    12 – Educação

    367 – Educação Especial

    1.xxx -  Mobiliário para Associação Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

    Ficha: xxxx – 4.4.50.42 – Auxílios

    Fonte e destinação de recursos 100.......................................... R$50.000,00

    Total.................................................................................R$50.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de anulação parcial, em igual importância, da seguinte classificação orçamentária consignada na Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    07 – Cultura

    13 – Cultura

    392 – Difusão Cultura

    0035 – Dinamismo Cultural

    2.268 – Realização de festas carnavalescas

    Ficha: 431 - 3.3.90.39 – Outras Serviços de Terceiros – PJ

    Fonte e destinação de recursos: 100.........................................R$ 50.000,00

     

     

    Total.................................................................................R$50.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013.

      

    Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificada, nos termos do art. 4º, §8º da Lei nº. 3.050/13 – Plano Plurianual 2014-2017 – a inclusão da mesma ao seu respectivo Programa.

     

    Art. 5ºA vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º desta lei será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

     

    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de outubro de 2014.

              

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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