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  • 05/09/2014

    Número: 3102

    Dispõe sobre a autorização para o Município de Passos a repassar bens de consumo às Entidades que se especifica e dá outras providências

    LEI Nº 3.102, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014

     

    Dispõe sobre a autorização para o Município de Passos a repassar bens de consumo às Entidades que se especifica e dá outras providências.

     

     O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a repassar bens de consumo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos – APAE, CNPJ. nº. 17.921.537/0001-97 e ao Lar São Vicente de Paulo, CNPJ. nº. 23.280.084/0001-60, entidades assistenciais, filantrópicas, sem fins lucrativos, com sede neste Município.

    § 1º. Os valores a serem repassados a cada entidade totalizam a importância de R$32.088,29 (trinta e dois mil oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), assim distribuídos: R$12.464,29 (doze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos – APAE e R$19.624,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte e quatro reais) ao Lar São Vicente de Paulo.

    § 2º A aquisição dos materiais de consumo será feita pelo Poder Executivo, observando-se a Lei Federal n. 8.666/93, as expensas de recursos financeiros existentes em virtude do Convênio nº. 750702/2010/SNAS/MDS, cujo saldo atual é de R$32.088,29 (trinta e dois mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).

    § 3ºOs materiais de consumo serão, obrigatoriamente, aplicados na estruturação da rede de proteção social especial.

     

    Art. 2º As entidades ficam obrigadas a prestar contas nos termos das condições e obrigações estabelecidas no Convênio a que se refere o §1º, do art. 1º desta lei, junto a Controladoria Geral do Município.

     

    Art. 3º Para o atendimento das despesas ora criadas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$32.088,29 (trinta e dois mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

    01 – Fundo Municipal de Assistência Social

    08 – Assistência Social

    241– Assistência ao Idoso

    0039 – Pacto Institucional

    1.xxx – Estruturação da Rede de Proteção Social Especial – Lar São Vicente de Paulo

    Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................. R$19.624,00

    08 – Assistência Social

    242 – Assistência ao Portador de Deficiência

    0039 – Pacto Institucional

    1.xxx – Estruturação da Rede de Proteção Social Especial – APAE

    Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo................................................. R$ 12.464,29

     

    Total...................................................................................................... R$ 32.088,29

     

    Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina à aplicação dos recursos transferidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, através do Convênio nº. 750702/2010/SNAS/MDS firmado entre a União e o Município de Passos.

      Art. 4ºOs recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 3º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, abaixo discriminada:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

    01 – Fundo Municipal de Assistência Social

    08 – Assistência Social

    244 – Assistência Comunitária

    0009 – Proteção Social Básica

    1.150 – Projeto Travessia

    Ficha: 957 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$32.088,29

    Total....................................................................................................... R$32.088,29

     

    Art. 5ºA fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão das presentes ações ao Programa: 0039 – Pacto Institucional.

     

    Art. 6ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou proveniente de sua aplicação financeira.        

     

    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de setembro de 2014.

      

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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