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  • 03/09/2014

    Número: 3101

    Autoriza o Município de Passos a instituir o Dia do Voluntário

    LEI Nº 3.101 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014

                                                                                                                                      

    Autoriza o Município de Passos a instituir o Dia do Voluntário.

     

    O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou,            e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a instituir o Dia do Voluntário, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.

     

    Parágrafo Único. O objetivo que trata o caput do art. 1° é incentivar ações voluntárias na resolução de problemas do dia a dia do cidadão passense.

     

    Art. 2º Por ocasião das comemorações do Dia do Voluntário poderão ser realizadas atividades oficiais em parcerias com organizações governamentais e não governamentais, bem como sindicatos, associações e similares, com o objetivo de, além de divulgá-lo, também promover o desenvolvimento de ações e do papel do voluntário na resolução de problemas da sociedade passense.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 3 de setembro de 2014.

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    ALINE GOMES MACEDO

    Secretária Municipal de Assistência Social

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