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  • 25/06/2014

    Número: 3093

    Desafeta, permuta e afeta bem imóvel que especifica.

    LEI Nº 3.093 DE 25 DE JUNHO DE 2014

                                                                                                                                      

    Desafeta, permuta e afeta bem imóvel que especifica.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1° Fica desafetada da condição de bem de uso comum, passando sua destinação para bens dominicais ou de patrimônio disponível do Município, o seguinte imóvel:

    Um terreno urbano correspondente a uma área verde, inscrito sob a matrícula nº. 59.575, de 19/02/2014, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Passos, localizada no Loteamento Residencial Bela Vista II, nesta cidade, quadra E, com as dimensões e confrontações que se seguem:

    - Frente medindo 99,30 metros, fundo medindo 119,76 metros e lado esquerdo medindo 51,60 metros, perfazendo a área total de 3.185,86 m² (três mil cento e oitenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros quadrados); tendo a frente confrontando com a Rua Rio Branco, o fundo com área remanescente e o lado esquerdo com os lotes nº 49,50,51,52 e 53”.

     

    Parágrafo único. A desafetação da área de uso comum do povo descrita neste artigo é compensada pela afetação da área prevista no art. 2º desta Lei.

     

    Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel desafetado, discriminado no art. 1º desta Lei, por outro imóvel, de propriedade do Sr. Isomério Ferreira dos Reis e sua mulher Maria Gonçalves Ferreira, situado na Rua Rio Branco, nesta cidade, com as dimensões, rumos e confrontações que se seguem:

    Parte de um terreno urbano situado na Rua Rio Branco, nesta cidade, com área de 4.132,51 m², confrontando pela frente com a Rua Rio Branco com ínicio no marco 40 segue com azimute de 313°28'27" medindo 21,95 metros até o marco 24; dai para a esquerda, segue com azimute de 310º00’05” medindo 2,81 metros até o marco 25; dai, para a direita confrontando pelo lado direito com Adalto Fernandes com o azimute de 16º01’50” medindo 13,01 metros até o marco 26; dai, para a direita, segue com o azimute de 32º42’05” medindo 15,03 metros até o marco 27; dai para a direita com o azimute de 61º54’41”, medindo 11,49 metros até o marco 28; dai, para a direita com o

    azimute de 102º04’09”medindo 13.93 metros até o marco 29; dai, para a esquerda confrotando com o Município de Passos, com o azimute de 70º13’08” medindo 6,96 metros até o marco 30; dai, para a direita, segue com o azimute 71º54’06”, medindo

     50,17 metros até o marco 31; dai, para a direita, segue com o azimute de 81º55’21” medindo 8,95 metros até o marco 32; dai, para a direita, segue com o azimute de 97º14’43” medindo 26,09 metros até o marco 33; dai para a direita , segue com o azimute de 103º07’35” medindo 11,20 metros até o marco 45; daí vira a direita, confrontando com Parte do terreno de  ISOMERIO FERREIRA DOS REIS & OUTRA, com o azimute de 190°09'36" medindo 85,00 metros até o marco 44;  dai, para a direita, segue com o azimute de 313°28'28" medindo 49,77 metros até o marco 43; dai, para a direita, segue com o azimute de 333°32'34" medindo 14,50 metros até o marco 42; dai, para a esquerda, segue com o azimute de 313°22'40" medindo 28,61 metros até o marco 41; dai, para a esquerda, segue com o azimute de 223°25'41" medindo 56,59 metros até o marco 40; onde teve inicio esta descrição. Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Passos sobo nº 60.439 de 06/05/2014.

    Parágrafo único.Fica afetado e incorporado à categoria de bem de uso comum do povo, o imóvel descrito neste artigo.

    Art. 3º A permuta dos imóveis é autorizada sem torna em valor financeiro, por qualquer dos permutantes, sendo o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, de propriedade do Município de Passos, avaliado em R$ 382.200,00 (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos reais) e o do art. 2º, de propriedade do Sr. Isomério Ferreira dos Reis e sua mulher, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

    Art. 4º Integram esta Lei:

    I -os croquis e memoriais descritivos dos imóveis descritos nesta Lei;

    II – a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Passos do imóvel descrito no art. 1º;

    III –a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos do imóvel descrito no art. 2º; e

    IV – os laudos de avaliação dos imóveis.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 25 de junho de 2014.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

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