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  • 21/05/2014

    Número: 3081

    Autoriza a elaboração e fixação de escalas de serviços médicos, serviços odontológicos e de profissionais de nível superior, indicando a especialidade, na rede municipal de saúde, e dá outras providências.

    LEI Nº 3.081, DE 21 DE MAIO DE 2014

     

    Autoriza a elaboração e fixação de escalas de serviços médicos, serviços odontológicos e de profissionais de nível superior, indicando a especialidade, na rede municipal de saúde, e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Ficam os estabelecimentos da rede municipal de saúde autorizados a afixarem, nas suas dependências, em local visível e da fácil acessibilidade, placas informativas sobre as escalas de serviços médicos, serviços odontológicos e de profissionais de nível superior por turno e escala de trabalho, indicando as referidas especialidades.

    Parágrafo único. As unidades de saúde deverão afixar placa, em local visível ao público, indicando as escalas de serviços médicos, serviços odontológicos e de profissionais de nível superior por turno e escala de trabalho, indicando as referidas especialidades e publicá-las no site oficial da Prefeitura Municipal de Passos, através da Secretaria Municipal de Saúde, contendo o horário dos atendimentos por turno e especialidade.

    Art.A Secretaria Municipal de Saúde, se necessário, baixará portaria determinando providências de caráter administrativo, definindo situações funcionais, diepondo sobre aplicação de penas disciplinares e atos semelhantes para o fiel cumprimento desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua regulamentação.

                                                  

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de maio de 2014.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Saúde

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