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  • 02/04/2014

    Número: 3069

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências

      LEI Nº 3.069, DE 2 DE ABRIL DE 2014

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

     

                              O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

                  02- Prefeitura Municipal de Passos

                                     05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                                     03 – Educação Infantil

                              12 – Educação

                              365 – Educação Infantil

                              0022 – Gestão Democrática do Ensino

                              1.146 – Construção CEMEI Casarão

                              Ficha: XXXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

                              Fonte e Destinação de Recursos 101..........................................  R$ 60.000,00

     

      Total................................................................................................................  R$60.000,00

                                     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de anulação parcial, da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei 3.051 de 30 de dezembro de 2013:

             02- Prefeitura Municipal de Passos

                                     05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                                     02 – Ensino fundamental

                              12 – Educação

                              361 – Ensino fundamentall

                              0021 – Formação Integral do Aluno de Ensino Fundamental

                              2.263 – Formação integral do educando no ensino fundamental

                              Ficha: 259 – 3.1.90.11 – Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil

                              Fonte e Destinação de Recursos 101...........................................  R$ 60.000,00

     

                                        Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013.

                           

               Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 2 de abril de 2014.

     

                 

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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