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  • 21/03/2014

    Número: 3063

    Autoriza a desafetação da condição de bem de uso comum do povo, o imóvel que se especifica

    LEI Nº 3.063, DE 21 DE MARÇO DE 2014

     

    Autoriza a desafetação da condição de bem de uso comum do povo, o imóvel que se especifica.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1°. Fica desafetada da condição de bem de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o seguinte imóvel:

     

    Um terreno urbano correspondente a uma área verde, inscrito sob a matrícula nº. 6.724, livro 2 “M”, fls. 49v,  do Cartório de Registro de Imóveis de Passos, situada na quadra nº. 16, do Conjunto Habitacional Nossa Senhora da Penha, nesta cidade,  com as dimensões, rumos e confrontações que se seguem:

    - Inicia-se no marco 1, situado no canto esquerdo em divisa da Rua Virgínia com a Rua Juiz de Fora; deste caminha uma distancia de 91,00 metros, em ângulo raso confrontando com a Rua Virgínia até encontrar o marco 2.

    - Deste, deflete-se 90°25’07” à direita, caminha uma distancia de 46,00 metros, confrontando com a Rua Vespasiano até encontrar o marco 3. Deste, deflete-se 155°27’58” à direita, caminha uma distancia de 86,00 metros confrontando com a Rua Vespasiano até encontrar o marco 4.

    - Deste, deflete-se 84°51’42” à direita, caminha uma distancia de 51,00 metros, confrontando com a Rua Janaúba até encontrar o marco 5. Deste, deflete-se 125°40’34” à direita, caminha uma distancia de 101,00 metros, confrontando com a Rua Juiz de Fora, até encontrar o marco 1, fechando o perímetro, perfazendo uma área total de8.776,88 m² ”.

     

    Parágrafo único. O imóvel citado neste artigo terá sua destinação alterada, para efeito da construção do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE.

     

    Art. 2º. Integram esta Lei:

    I -o croqui  do imóvel descrito nesta Lei;

    II –a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos; e

    III – o laudo de avaliação do imóvel.

     

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 21 de março de 2014.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração


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