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  • 31/03/2014

    Número: 801

    Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, da Constituição Federal, e do art. 2º da Resolução nº 746, de 4 de outubro de 2012

    RESOLUÇÃO Nº 801, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

     

    Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, da Constituição Federal, e do art. 2º da Resolução nº 746, de 4 de outubro de 2012.

     

                O Povo de Passos, através de seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

     

                Art. 1ºO subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos fica majorado em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2014, a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos doze (12) meses.

     

                Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2014.

     

                Art. 3º EstaResolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

     

                Câmara Municipal de Passos, em 31 de marçode 2014.

     

    Luís Carlos do Souto Júnior

    Presidente

     

    Hilton Rosa da Silva

    1º Secretário

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