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  • 06/11/2013

    Número: 3038

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013.

    LEI Nº 3.038, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013.

     

     O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    301 – Atenção Básica

    0047 – Saúde que faz a diferença

    2.294 – Manutenção da Saúde da Família - PSF

    Ficha: XXX – 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

    Fonte e Destinação de Recursos 101.......................................... R$ 12.500,00

    Ficha: XXX – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos 101.......................................... R$ 26.500,00

     

    Total................................................................................. R$ 39.000,00

     

    §1º A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, regulamentado pela Medida Provisória nº 621/2013 e pelo Decreto nº 8040/2013, e de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013/MS/MEC do Ministério da Saúde.

         §2º O crédito adicional especial criado por este artigo, poderá receber suplementação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.             

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0049 – Saúde na complexidade

    2.324 – Manutenção e funcionamento do SAMU

    Ficha: 585 – 3.3.71.41 – Contribuições

    Fonte e Destinação de Recursos 101...........................................R$ 39.000,00

    Total...................................................................................R$39.000,00

     

    Art. 3ºA vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º desta lei, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

                 

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de novembro de 2013.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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