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  • 16/10/2013

    Número: 3031

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

     

                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 3.187.966,43 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), atendendo a(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses

    10 – Saúde

    301 – Atenção Básica

    0047 – Saúde que faz a diferença

    2.294 – Manutenção da Saúde Família - PSF

    Ficha: 627 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos: 148  .........................................................R$ 1.781.551,41

     

    07 – Secretaria Munic. Obras, Habitação e Serv. Urbanos

    01 – Secretaria Munic. De Obras, Habit. e Serv. Urbanos

    15 – Urbanismo

    452 – Serviços Urbanos

    0033 – Limpeza Total

    2.250 – Serviços de Limpeza Urbana

    Ficha: 786 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Fonte e Destinação de Recursos: 100  ....................................................................R$ 1.406.415,02

      Total..............................................................................................................R$ 3.187.966,43

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 510.676,27 (quinhentos e dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), atendendo a(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses

    10 – Saúde

    301 – Atenção Básica

    0047 – Saúde que faz a diferença

    2.294 – Manutenção da Saúde Família - PSF

    Ficha: XXX – 3.3.90.47 – Outras Obrigações Tributárias e Contributivas

    Fonte e Destinação de Recursos: 148  .............................................................R$ 362.994,09

     

    2.300 – Manutenção dos Agentes Comunitários da Saúde - PACS

    Ficha: XXX – 3.3.90.36–Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos: 148  .......................................................................R$ 126.062,27

    Ficha: XX – 3.3.90.47 – Outras Obrigações Tributárias e Contributivas

    Fonte e Destinação de Recursos: 148  ........................................................................R$ 21.619,91

      Total.................................................................................................................R$ 510.676,27

     

    Art. 3º Os recursos para atendimento ao crédito referido nos art. 1º e 2º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista(s) na Lei Municipal nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, abaixo discriminada(s):

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses

    10 – Saúde

    301 – Atenção Básica

    0047 – Saúde que faz a diferença

    2.294 – Manutenção da Saúde Família - PSF

    Ficha: 621 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

    Fonte e Destinação de Recursos: 148  .....................................................................R$2.144.545,50

     

    301 – Atenção Básica

    0047 – Saúde que faz a diferença

    2.300 – Manutenção dos Agentes Comunitários da Saúde - PACS

    Ficha: 629 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

    Fonte e Destinação de Recursos: 148 .........................................................................R$147.682,18

     

    07 – Secretaria Munic. Obras, Habitação e Serv. Urbanos

    01 – Secretaria Munic. De Obras, Habit. e Serv. Urbanos

    15 – Urbanismo

    452 – Serviços Urbanos

    0033 – Limpeza Total

    2.250 – Serviços de Limpeza Urbana

    Ficha: 780 – 3.1.90.34 – Outras Desp. Pessoal Decor. Contratos Terceirização

    Fonte e Destinação de Recursos: 100 ......................................................................R$1.406.415,02

      Total..............................................................................................................R$3.698.642,70

     

    Art. 4ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

     

                

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de outubro de 2013.

      

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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