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  • 18/07/2013

    Número: 3010

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos financeiros ao Moto Clube Esquadrão - MG

    LEI Nº 3.010, DE 18 DE JULHO DE 2013

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos financeiros ao Moto Clube Esquadrão - MG

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Moto Clube Esquadrão - MG, entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.516.207/0001-25.

     

    §1ºOs recursos de que trata o “caput” deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na realização da 7ª edição do Passos MOTORCYCLES – Encontro Nacional de Motociclistas, a ser realizada nesta cidade, no período de 16 a 18 de agosto de 2013.

     

    § 2ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o “caput”deste artigo será repassada mediante assinatura de convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

     

    § 3ºNão haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura do convênio previsto no § 2º deste artigo.

     

    §4º A entidade se responsabiliza pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no § 1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

     

    Art. 2º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do repasse, para a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, junto a Controladoria Geral do Município.

     

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, será acobertada através da dotação orçamentária 02.09.04.695.0040.0.042 – 3.3.50.41 – Incentivo ao Moto Clube Esquadrão MG, consignada na Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de julho de 2013.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    JOSÉ EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO

    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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