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  • 06/06/2013

    Número: 2998

    Dispõe sobre a proibição do plantio, cultivo, produção e do plano de erradicação das árvores da espécie murta no Município de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 2.998, DE 6 DE JUNHO DE 2013

     

    Dispõe sobre a proibição do plantio, cultivo, produção e do plano de erradicação das árvores da espécie murta no Município de Passos e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou o Projeto de iniciativa do vereador Iran Parreira de Oliveira, e eu, Ataíde Vilela, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica proibido, no território do Município de Passos, o plantio, o cultivo e a comercialização e produção das árvores da espécie Murta (Myrtus).

    Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a elaborar um projeto de erradicação da planta murta, com a substituição de todas as árvores desta espécie, existentes no Município.

    Parágrafo único. O projeto de erradicação da planta murta deverá ser concluído no prazo de 02 (dois) anos contados a partir da publicação da Lei.

    Art. Para atingir o objetivo desta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de instituições privadas, ficando a critério do mesmo o estabelecimento de parcerias, tanto para a conscientização da importância do programa, como também para o custeio de despesas decorrente da medida.

    Art. 4º A aplicação de penalidade pelo descumprimento desta Lei, será regulamentada através de Decreto Municipal.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de junho de 2013.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA

    Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

       

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