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  • 26/12/2012

    Número: 2970

    Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da CODEMIG terrenos de sua propriedade nos Distritos Industriais I e II de Passos e dá outras providências.

     

    LEI Nº 2.970, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

     

    Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da CODEMIG terrenos de sua propriedade nos Distritos Industriais I e II de Passos e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação terrenos de propriedade da empresa Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, com sede na Rua Aimorés nº. 1.697 -- Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº. 16.523.664/0001-75, situados no Município de Passos/MG, nos locais denominados Distrito Industrial de Passos I e II, sem ônus para a doadora.

    Parágrafo único. A doação prevista neste artigo será condicional.

     

    Art. 2º Em cumprimento a esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado:

     

    I -- A extinguir o crédito tributário relativamente a impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os imóveis recebidos em doação por remissão total de crédito tributário por operar, em razão da doação, a confusão creditícia.

     

    II -- A receber, imediatamente, a administração e posse dos terrenos da doadora nos Distritos Industriais I e II de Passos.

     

    §1º. A concessão do benefício referido no inciso I, deste artigo, será concedida por Decreto do Executivo, devendo estar, obrigatoriamente, acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

     

    §2º. O Poder Executivo fica, desde já, autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, sobre os termos da doação, administração e posse.

     

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de dezembro 2012.

      

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

     

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