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  • 17/10/2003

    Número: 2357

    Desafeta o bem que especifica para fins de unificação de área do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica desafetado de sua destinação anterior de área institucional, sendo convertido a bem dominial, uma área de 699,20 m2 (seiscentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados), localizada na quadra F, do Loteamento Residencial Pinheiros, medindo 9,20m de frente para a Rua Projetada B, igual medidas nos fundos para a Rua Projetada A; 76,00m para a área institucional pelo lado esquerdo e 76,00m na confrontação com área dominial do Município de Passos pelo lado direito. ART.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica. ART.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.4º Revogam-se as disposições em contrário.

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