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  • 27/08/2003

    Número: 2356

    CONCEDE INCENTIVOS PARA MANUTENÇÃO DA EMPRESA ELMA CHIPS (PEPSICO DO BRASIL LTDA) NO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a manutenção de uma unidade de distribuição da Empresa Elma Chips (Pepsico do Brasil Ltda.), no Município de Passos. ART. 2º O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100% (cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para funcionamento da Empresa referida no artigo 1º, estabelecido o limite de até R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinqüenta reais) mensais, reajustado anualmente de acordo com o IPCA/IBGE. Parágrafo Único - O prazo de concessão do incentivo de que trata o caput do artigo será de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação da Lei. ART. 3º Em contrapartida a Empresa promoverá a contratação para seu quadro funcional de pessoas que são radicadas no Município de Passos. ART. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. ART. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei Municipal nº 2.138, de l9 de março de 1999.

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