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  • 29/06/2012

    Número: 2928

    Institui a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde aos profissionais que se especifica.

    LEI Nº 2.928, DE 29 DE JUNHO DE 2012

     

    Institui a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde aos profissionais que se especifica.

     

    O Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica instituída a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, devida aos titulares dos cargos de Enfermeiros, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família - ESF, no Município de Passos.

     

    Art. 2º A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde terá como fundamento fático o cumprimento dos indicadores e metas indicados no Anexo Único desta Lei, observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para as Estratégias de Saúde da Família, o Projeto Estruturador Saúde em Casa da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a legislação municipal.

         § 1º. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada pelos trabalhadores das ESF 's, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos indicadores de saúde do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Ministério da Saúde e Projeto Estruturador Saúde em Casa, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

         § 2º. Os indicadores e as metas previstos no Anexo Único desta Lei poderão ser alterados periodicamente por Decreto, de acordo com as necessidades de enfrentamentos gerais ou pontuais de problemas detectados ou de aperfeiçoamentos dos serviços e do atendimento ou para adequação às novas metas e indicadores pactuados anualmente com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

    Art. 3º O valor da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será, apurado, mensalmente, em razão do cumprimento dos indicadores e metas previstos no Anexo Único desta Lei.

    § 1º. O pagamento total ou parcial da Premiação será calculado, cumulativamente, com base nos valores constantes do Anexo Único desta Lei, observando-se para tanto, a regra estabelecida no §2º deste artigo.

    § 2º. Os valores previstos no Anexo Único desta Lei serão revisados na mesma periodicidade das avaliações externas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ e poderão aumentar ou diminuir conforme o desempenho das equipes, de acordo com a classificação abaixo:

     

    I - Desempenho Insatisfatório:

    Resultado for menor que -1 desvio padrão (DP) da média do desempenho

    Não há premiação.

    II - Desempenho Regular: menor do que a média e maior ou igual a -1DP da média

    Perde 30% do valor da premiação

    III - Desempenho Bom: maior que a média e menor ou igual a +1DP da média

    Amplia em 100% o valor da premiação.

    IV - Desempenho Ótimo: for maior do que +1DP da média de desempenho

    Amplia em 300% o valor da premiação.

     

    § 3º. Até o resultado do primeiro ciclo de avaliação externa do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -- PMAQ, os profissionais receberão, em razão do cumprimento dos indicadores e metas, a Premiação calculada com base nos valores totais constantes no Anexo Único desta Lei, sendo que para os próximos ciclos, a Premiação será concedida de conformidade com a regra  prevista no § 2º deste artigo.

    § 4º. Os valores da Premiação constantes no Anexo Único desta Lei serão revistos, por Decreto do Executivo, sempre que haver Equipes de Atenção Básica descredenciadas do PMAQ-AB.

    § 5º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não será devida por meta cumprida em prestação de serviço extraordinário.

    § 6º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não será devida quando o profissional não for assíduo e pontual; considerando a assiduidade o cumprimento da jornada de trabalho e pontualidade a observância rigorosa dos horários de entrada e de saída.

     

    Art. 4º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde:

    I - Terá pagamento mensal, junto com o salário-base, dele se destacando;

    II - Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina, na forma da legislação;

    III - Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.

    IV - Não será acumulável com outras vantagens de espécies semelhantes;

    V- Será avaliada a cada avaliação externa do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -- PMAQ, por Comissão de Acompanhamento instituída pelo Secretário Municipal de Saúde, a qual contemplará um representante dos Servidores Públicos de Passos e do Conselho Municipal de Saúde.

    Art. 5º.  Para os efeitos desta Lei considera-se salário-base a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo exercício efetivo ou legalmente presumido do emprego, correspondente a nível fixado em lei ou ato legal, sem qualquer acréscimo de vantagens.

    Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1º desta Lei que atuam nas ESF´s, com os respectivos percentuais de cada meta traçada por indicador, atribuindo o valor de cada percentual cumprido, nos termos do Anexo Único desta Lei.

    § 1º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, anualmente, revisará e reformulará, caso necessário, a agenda programática prevista no caput deste artigo.

    § 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, por Decreto, promoverá a definição das áreas de cobertura das ESF's.

     

    Art. 7º Para receber Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde os profissionais que atuam nas ESF's deverão cumprir, obrigatoriamente a jornada de trabalho semanal, bem como as metas fixadas em Decreto regulamentador desta Lei.

     

    Art. 8º O Controle de jornada dos profissionais será feito por registro eletrônico de ponto, registrando o início, os intervalos intrajornada e o término.

    § 1º A Administração Pública Municipal implantará o sistema de registro eletrônico de ponto em cada unidade, direta ou indiretamente, interligado ao Departamento de Pessoal.

    § 2º A ausência de registro de ponto configurará ausência do profissional ao trabalho, salvo em casos de justificativa pelo chefe da unidade, devidamente fundamentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

     

    Art. 9º É vedada a dispensa do registro do ponto, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

    Parágrafo único. A documentação do histórico de jornada de trabalho dos profissionais deverá ser arquivada na respectiva pasta funcional.

    Art. 10. Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação das ESF´s, elaborará, mensalmente, planilhas de cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Anexos Único desta Lei, a partir dos Sistemas de Informação da Saúde.

    § 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá anexar às planilhas os respectivos comprovantes do efetivo cumprimento das metas dos indicadores autorizados a pagamento por profissional.

    § 2º. As planilhas e respectivos comprovantes serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração, para efeitos de implantação na folha de pagamento.

    § 3º. O pagamento da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será efetivado no mês subsequente ao da apuração das metas a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 11. Para execução desta lei todo registro das atividades dos profissionais das ESF's serão lançados e registrados no sistema de informatização da Saúde contendo a matrícula do servidor e sem possibilidade de alteração após o registro no banco de dados.

    Art. 12. Os valores constantes do Anexo Único desta Lei serão corrigidos, anualmente, pelo mesmo índice e, na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

    Art. 13. Atos necessários à implantação, implementação e ao controle da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde poderão ser baixados através de Decreto do Executivo.

    Art. 14. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

    Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de junho de 2012.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    MAURÍCIO VILELA REIS

    Secretário Municipal de Saúde

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

    A LEI Nº. 2.928/2012

     

    TABELA COM OS INDICADORES DE SAÚDE E SEUS RESPECTIVOS VALORES

     E RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO

     

    1- Enfermeiro coordenador da Estratégia de Saúde da Família e Enfermeiro Coordenador de Unidades Básicas Convencionais

    INDICADOR DE SAÚDE

     

    PARÂMETROS

    METAS

    MONITORAMENTO

    VALOR DA GRATIFICAÇÃO

     

     

    1- Prover a atenção integral à saúde, no nível da Atenção Primária, em todos os ciclos de vida, através das ações:

    - Monitoramento das atividades desenvolvidas pelos apoiadores institucionais para a garantia dessas ações (Médico e Enfermeiro) e feristas (semanal).

    - Monitoramento do cumprimento das agendas dos apoiadores institucionais (semanal).

    - Supervisão trimestral nas Unidades de Saúde, juntamente com os apoiadores institucionais.

    - Organização das redes de atenção à saúde no município.

    100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde em todos os ciclos de vida pelas Estratégias de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde Convencionais

    70% de acompanhamento.

    - Planilha de Visitas de supervisão utilizada nas Unidades de Saúde.

    - Registros semanais de acompanhamento das agendas e das atividades desenvolvidas pelos Apoiadores Institucionais.

     

    Responsável:

    Secretário Municipal de Saúde

    R$ 106,00

    2- Promover ações mensais de Educação Permanente aos profissionais médicos e enfermeiros das Unidades de Saúde da Família e Convencionais e da Coordenação da APS, conforme calendário anexo, com vista na implementação dos protocolos de atenção à saúde baseados em Diretrizes Clínicas.

    01 Educação Permanente realizada a cada mês.

    80%

    - Lista de presença assinada pelos participantes.

     

    Responsável:

    Secretário Municipal de Saúde

    R$ 106,00

    3- Garantir a gestão da Atenção Primária à Saúde, através das ações:

    - Alimentação, monitoramento e avaliação dos Sistemas de Informação da Saúde, relacionados à APS.

    - Prestações de Metas junto ao Conselho Municipal de Saúde.

    - Programação anual de Saúde da APS (Planejamento e Execução).

    - Adesão aos projetos e programas voltados à APS das Secretarias Municipal e Estadual e do Ministério da Saúde.

    - Territorialização da APS no município, juntamente com os apoiadores institucionais e equipes das UBS's Convencionais e Saúde da Família, com vista à expansão da ESF.

    - Participação das ações de gestão do SUS municipal.

    - Participação do Grupo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.

    - Avaliação periódica de desempenho das Equipes de Saúde.

    - Interlocução das ações de Vigilância em Saúde e APS.

    - Acompanhamento das ações e programas desenvolvidos pelo NASF's.

    - Manutenção da constituição das equipes das UBS's e ESF's.

    100% das ações de gestão da Atenção Primária à Saúde

    100%

    - Acompanhamento dos Sistemas de Informação da Saúde da APS.

    - Avaliação de desempenho pelo Gestor Municipal de Saúde.

    - Comprovação de envio de Ofícios e Memorandos.

    - Demais registros: Atas de reuniões, entre outros.

     

     

     

    Responsável:

    Secretário Municipal de Saúde

    R$ 106,00

    4- Gerenciar e acompanhar as ações de Controle, Avaliação e regulação da APS, juntamente com os apoiadores institucionais e equipes de saúde, no que se refere aos encaminhamentos às especialidades e solicitações de exames, segundo parâmetros assistenciais da Portaria nº1101/2002.

     

    100% de gerenciamento e acompanhamento das ações de Controle, Avaliação e regulação da APS.

    100%

    - Monitoramento dos resultados, com base na Portaria nº1101/2002.

    R$ 106,00

    5- Monitorar e avaliar os indicadores do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde e Projeto Estruturador Saúde em Casa, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

    Monitoramento de 100% dos indicadores, com periodicidade mensal.

    Monitoramento de 70% dos indicadores, com periodicidade mensal.

    - Avaliação do cumprimento dos indicadores pelo gestor municipal de saúde.

    - Avaliação de desempenho dos (as) profissionais que desempenham a função de Coordenação da APS.

     

    Responsável:

    Secretário Municipal de Saúde

    R$ 106,00

    6- Participar das reuniões de Colegiado entre as Unidades de Saúde que compõem as Macro-áreas, juntamente com os apoiadores institucionais e enfermeiros das Unidades de Saúde, conforme cronograma mensal

    Participar em 100% das reuniões de Colegiado com as macro-áreas.

    Participar em 70% das reuniões de Colegiado com as macro-áreas.

    - Registros em livros de ata.

     

    Responsável:

    Secretário Municipal de Saúde

    R$ 106,00

    TOTAL:

    R$ 636,00

     

     

    2- Enfermeiros Apoiadores Institucionais das ESF's e Enfermeiro Apoiador Institucional das UBS's Convencionais

     

    INDICADOR DE SAÚDE

     

    PARÃMETROS

    METAS

    MONITORAMENTO

    VALOR DA GRATIFICAÇÃO

    1- Acompanhar a atenção integral à saúde das crianças no primeiro ano de vida, das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

    - Grupos informativos, operativos e de educação para a saúde.

    - Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de cada Equipe de Saúde.

    - Atendimentos individuais de enfermagem.

    - Cumprimento das agendas.

    - Utilização de fichas de acompanhamento das crianças: Ficha C, Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.

    100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde das crianças das Unidades Básicas do território.

    70% das Unidades do Território

    - Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

    - Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

    Responsável: Coordenadores das ESF's e UBS's Convencionais

     

    R$ 77,00

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    2- Acompanhar a atenção integral à saúde dos adolescentes, entre 10 e 14 anos, das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

    -Grupos informativos, operativos e de educação para a saúde.

    - Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de cada Equipe de Saúde.

    - Atendimentos individuais de enfermagem.

    - Cumprimento das agendas.

    - Utilização de fichas de acompanhamento dos adolescentes: Ficha B*, Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.

    100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde das crianças das Unidades Básicas do território.

    70% das Unidades do Território

    - Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

    - Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

     

    Responsável: Coordenadores das ESF's e UBS's Convencionais

     

    R$ 77,00

     

     

    3- Acompanhar a atenção integral à saúde do adulto* das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

    - Grupos informativos, operativos e de educação para a saúde.

    - Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de cada Equipe de Saúde.

    - Atendimentos individuais de enfermagem.

    - Cumprimento das agendas.

    - Utilização de fichas de acompanhamento do adulto: Fichas B*, Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento. 

    * Hipertensão; Diabetes; Saúde Mental; Saúde do Trabalhador; Saúde do Homem; Tuberculose; Hanseníase e Prevenção do Câncer da Mulher.

    100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde das crianças das Unidades Básicas do território.

    70% das Unidades do Território

    - Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

    - Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

     

    Responsável: Coordenadores das ESF's e UBS's Convencionais

     

    R$ 77,00

     

    4- Acompanhar a atenção integral à saúde da gestante* das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

    - Grupo de educação para a saúde.

    - Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de cada Equipe de Saúde.

    - Atendimentos individuais de enfermagem.

    - Cumprimento das agendas.

    - Utilização de fichas de acompanhamento da gestante: Ficha B*, Preenchimento do Cartão da Criança; Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.

    100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde das gestantes  das Unidades Básicas do território.

    70% das Unidades do Território

    - Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

    - Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

    Responsável: Coordenadores das ESF's e UBS's Convencionais

     

    R$ 77,00

     

     

    5- Acompanhar a atenção integral à saúde do idoso das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

    - Grupo de educação para a saúde.

    - Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de cada Equipe de Saúde.

    - Atendimentos individuais de enfermagem.

    - Cumprimento das agendas.

    - Utilização de fichas de acompanhamento da gestante: Ficha B*, Preenchimento do Cartão da Criança; Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.

    100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde dos idosos  das Unidades Básicas do território.

    70% das Unidades do Território

    - Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

    - Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

    Responsável: Coordenadores das ESF's e UBS's Convencionais

     

    R$ 77,00

     

     

    6- Realizar o monitoramento, avaliação e discussão dos resultados com os profissionais da equipe e com a coordenação.

     

    100% de monitoramento; avaliação e discussão dos resultados com os profissionais da equipe.

    - 1 reunião com a equipe da Coordenação para monitoramento e avaliação dos resultados.

    - 1 reunião mensal com cada equipe do território para discussão dos resultados.

    85% de monitoramento, avaliação e discussão dos resultados com os profissionais da equipe e com a coordenação.

    - Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

    Responsável: Coordenadores das ESF's e UBS's Convencionais

     

    R$ 77,00

     

     

    7- Realizar monitoramento e avaliação das ações de educação continuada e preventivas, promoção e de controle social nas equipes de saúde, em parceria com o NASF, no território de sua referência.

    100% de acompanhamento

    1 atividade mensal para cada unidade

    - Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

    Responsável: Coordenadores das ESF's e UBS's Convencionais

     

    R$ 77,00

     

     

    TOTAL:

    R$ 539,00

     

     

     

     

     

     

     

    3 - Enfermeiro da ESF

     

    INDICADOR DE SAÚDE

     

    PARÃMETROS

    METAS

    MONITORAMENTO

    VALOR DA GRATIFICA-ÇÃO

     

     

    1.Criança

    -Realizar consultas de acompanhamento para todas as crianças (com e sem risco) no primeiro ano de vida.

     

    -100% das crianças inscritas realizam no mínimo 4 consultas de enfermagem no primeiro ano de vida, sendo no mínimo :

    - 2 consultas no 1° trimestre ;

    -1 consulta no 2° trimestre;

    -1 consulta no 3° ou 4° trimestre.

    85% das crianças

    menores de 1 ano acompanhadas pelo enfermeiro da ESF.

    SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

     

    R$ 73,50

     

     

    2.Adolescente

    -Promover a realização de grupos educativos voltados para os adolescentes e seus familiares, incluindo o Programa Saúde na Escola.

     

     

     

     

     

    -100% dos adolescentes cadastrados participam de grupos educativos, sendo estes:
    - realizados em outros equipamentos sociais, principalmente a escola;
    - conduzidos pelos profissionais destas unidades, capacitados pela equipe da UAPS;
    - com participação dos profissionais da UAPS em 2 encontros anuais (1  com participação do médico e 1 do enfermeiro).

    50% dos adolescentes participam dos grupos realizados pela ESF.

     

     

     

     

     

    SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

     

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

     

     

    R$ 73,50

     

    3. Adultos

    3.1 Hipertensos

    -Realizar consultas de acompanhamento para todos os hipertensos  cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

     

    -Realizar consultas complementares de enfermagem após os Grupos Operativos/ Educativos para todos os hipertensos cadastrados.

    -100% dos hipertensos cadastrados realizam consultas de enfermagem de acompanhamento, sendo:
    - hipertenso de médio risco: 1consulta /ano de enfermagem;
    - hipertenso de alto e muito alto risco:1 consulta/ano de enfermagem.

    -100% dos hipertensos realizam consulta complementar de enfermagem, sendo:
    - 2 x/ano para o hipertenso de baixo risco;
    - 3 x/ano para o hipertenso de médio risco;
    - 2 x/ano para o hipertenso de alto e muito alto risco.

    70% dos Hipertensos acompanhados pelo enfermeiro conforme parâmetro relacionado à estratificação de risco.

    - SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF

    - SIS HIPERDIA.

     

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

     

     

     

    R$ 73,50

     

     

     

     

    3.2 Diabético

    -Realizar consultas de acompanhamento para todos os diabéticos cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

    -Realizar consultas complementares de enfermagem após os Grupos Operativos/ Educativos para todos os diabéticos  cadastrados.

     

     

    -100% dos diabéticos realizam consulta, sendo:
    - diabéticos usuários de insulina: 1 consulta de enfermagem.

    -100% dos diabéticos realizam consulta complementar de enfermagem, sendo:
    - 2 x/ano para o diabético sem tratamento medicamentoso;
    - 3 x/ano para o diabético não usuário de insulina sem hipertensão;
    - 2 x/ano para o diabético usuário de insulina.

    70% dos Diabéticos acompanhados pelo enfermeiro conforme parâmetro relacionado à estratificação de risco.

    - SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

    - SIS HIPERDIA

     

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

     

    3.3 Tuberculose

    - Realizar consultas para tratamento de todos os usuários que tiverem confirmação do diagnóstico.

     

    -100% dos adultos com tuberculose realizam consultas mensais de acompanhamento , sendo :

    - 3 consultas de enfermagem

     

    100% dos pacientes com tuberculose realizam acompanhamento do enfermeiro na ESF.

    - SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

    - SINAN

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

    3.4 Hanseníase

    -Realizar exame dermato neurológico, por enfermeiro, de todos os contatos dos usuários com hanseníase.

    - Realizar consultas de todos os usuários com hanseníase.

     

    -100% dos contatos são examinados.

    - 100% dos usuários realizam 4 consultas de enfermagem.


    1

    100% dos pacientes e contatos  de hanseníase são acompanhados pelo enfermeiro da ESF conforme parâmetro.

     

    - SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

    - SINAN

     

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

    3.5- Saúde Mental

    -Realizar consultas para todos os usuários com patologias graves.

     

    -100% dos usuários com patologias graves, estabilizados, realizam consultas mensais, sendo:
    - 6 consultas de enfermagem.
    Obs: onde for possível, estas consultas deverão ser alternadas também com o atendimento de outros profissionais da saúde mental.

    70% destes pacientes realizam acompanhamento bimensal na ESF.

     

     

    SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF

     

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

    4- Gestante

    -Realizar consultas de pré-natal, para a gestante de risco habitual.

     

     

    -Realizar atividades educativas para todas as gestantes.

    -100% das gestantes realizam no mínimo 2 consultas de enfermagem , sendo:

    - 1 consulta no 1° trimestre

    (cadastro SISPRENATAL , Planejamento Familiar).

    -1 consulta de enfermagem na primeira semana de puerpério.

    -100% das gestantes participam de atividades educativas .

    70% destas gestantes realizam acompanhamento pelo enfermeiro da ESF.

    50% das gestantes participam dos grupos na ESF.

    - SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

    - SISPRENATAL.

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

     

    5- Idoso

    -Realizar consultas de acompanhamento, complementares àquelas do serviço de referência, para todos os idosos de alto risco.

    -Realizar consultas complementares de enfermagem após os Grupos  Educativos para todos os idosos de  risco habitual cadastrados.

    -100% dos idosos de alto risco realizam consulta de acompanhamento, sendo:
     - 1 consulta de enfermagem por ano.
    Obs: os idosos acamados receberão consulta domiciliar

    -100% dos idosos realizam consulta complementar de enfermagem após os 2 grupos educativos.

    50% dos idosos de risco habitual e de alto risco realizam acompanhamento do enfermeiro na ESF ou no domicilio.

     

     

    SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

     

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

     

     

    R$ 73,50

     

    6- Prevenção do Câncer da Mulher

    -Realizar coleta de exame de papanicolau em todas as mulheres da área de abrangência, na faixa etária de 25 a 59 anos.

     

    -Realizar exame clínico das mamas, anualmente, em todas as mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos.

     

     

    -100% das mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos realizam exame de papanicolau anualmente.

    -100% das mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos realizam exame clínico das mamas, sendo:

    - 1 exame clínico por ano .

    40% das mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos realizam exame de papanicolau anualmente pelo enfermeiro da ESF.

     

    -70% das mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos realizam exame clinico das mamas pelo enfermeiro da ESF.

    SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF

     

     

    Responsável:

    Apoiadores Institucionais

     

     

     

     

     

     

    R$ 73,50

     

    TOTAL:

    R$ 441,00

     

     

    4- Técnicos/Auxiliares de Enfermagem da ESF

     

    INDICADOR DE SAÚDE

     

    COMO OBTER O INDICADOR

    PARAMETROS E METAS

    MONITORAMENTO

    VALOR DA GRATIFICAÇÃO

     

     

    1.Demanda Espontânea

    - Realizar acolhimento e triagem dos usuários da demanda espontânea da USF.

    Obs:Com aferição de ( Peso, Estatura, FC, FR, Tax., PA )

     

    Número total de atendimentos espontâneos realizados pelo médico da USF.

    Realizar acolhimento e triagem em 90% dos pacientes de demanda espontânea que serão atendidos na USF.

    Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de Gestão de Saúde.

     

    Responsável:

    Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família

     

    R$ 36,50

    2.     Demanda Programada

     

    -Realizar acolhimento e triagem dos usuários da demanda programada da USF.

    Obs:Criança ( Peso, Estatura e Tax. )- para atendimento médico.

    -Adolescente (Peso, Estatura).

    -Gestante (Peso, Estatura, PA).

    -Hipertenso (Peso, Estatura, PA, Circunferência abdominal).

    -Diabético (Peso, Estatura, PA, Glicemia capilar, Circunferência abdominal).

    -Saúde Mental: (Peso, PA).

    -Idoso: (Peso, Estatura, PA, Glicemia capilar).

    Número total de atendimentos programados realizados pelo médico, enfermeiro.

    Realizar acolhimento e triagem em 90% dos pacientes de demanda programada que serão atendidos na USF.

    Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de Gestão de Saúde.

     

    Responsável:

    Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família

    R$ 36,50

    3.    Grupos Operativos

    - Planejar com o NASF grupos operativos com os cuidadores de idosos e/ou indivíduos acamados.

    Obs.: 2 encontros anuais.

     

     

     

    -----

     

     

    2 encontros ao ano.

    Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros.

     

    Responsável:

    Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família

    R$ 36,50

    4.     Curativos Crônicos na USF

    -Realizar curativos em pessoas com feridas crônicas residentes na área de abrangência na USF.

    Obs.: -De acordo com avaliação de enfermagem/médico.

    -Dependendo do tipo de cobertura (hidrogel-diário/ Sulfa-diário/ hidrofibra- 3 a 5 dias / bota de ulna- 5 a 7 dias, com troca de atadura e gazes de 2 em 2 dias / hidrocolóides- 3 a 5 dias.

    -Dependendo do grau de instrução, independência do paciente, família e/ou cuidador.

    Número total de pessoas com feridas crônicas residentes na área de abrangência que realizam curativo na USF.

    Realizar de 1 a 5 curativos semanais à cada pessoa com ferida crônica na USF.

     

     

    Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em prontuários, mapas de atendimento e no Sistema de Gestão de Saúde.

     

    Responsável:

    Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família

    R$ 36,50

    5. Curativos crônicos Domiciliares

    - Realizar visita e curativo domiciliar às pessoas acamadas ou com deambulação comprometida.

    Obs.: -De acordo com avaliação de enfermagem/médico.

    -Dependendo do tipo de cobertura (hidrogel-diário/ Sulfa-diário/ hidrofibra- 3 a 5 dias / bota de ulna- 5 a 7 dias, com troca de atadura e gazes de 2 em 2 dias / hidrocolóides- 3 a 5 dias.

    -Dependendo do grau de instrução, independência do paciente, família e/ou cuidador.

    Número total de pessoas com feridas crônicas residentes na área de abrangência que necessitam de curativo

     

    Realizar de 1 a 5 curativos semanais a cada pessoa com ferida crônica em domicílio.

     

     

    Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em prontuários, mapas de atendimento e no Sistema de Gestão de Saúde.

     

    Responsável:

    Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família

    R$ 36,50

    6.Visitas Domiciliares

    -Realizar visita domiciliar às pessoas acamadas , com deambulação comprometida ou idosos frágeis .

    Obs.: Visitas Domiciliares para os acamados;

    - Visitas Domiciliares para os idosos frágeis;

    -Visitas Domiciliares para os Hipertensos e/ou Diabéticos acamados ou com deambulação comprometida;

    - Visitas Domiciliares para indivíduos com dificuldade de deambulação que necessitam de intervenção.

    Número total de pessoas acamadas, com deambulação comprometida ou idosos frágeis residentes na área de abrangência .

    Realizar de 1 a 2 Visitas domiciliares mensais ou bimensais à cada pessoa acamada ou com deambulação comprometida, de acordo com a necessidade de cada pessoa.

    Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em prontuários, mapas de atendimento e no Sistema de Gestão de Saúde.

     

    Responsável:

    Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família

    R$ 36,50

    TOTAL:

    R$ 219,00

     

     

     

    5- Agentes Comunitários de Saúde

    INDICADOR DE SAÚDE

     

    COMO OBTER O INDICADOR/PARÂMETRO

    METAS

    MONITORAMENTO

    VALOR DA GRATIFICAÇÃO

     

     

    1.Criança

    - Realizar visita domiciliar para todos os RN, nas primeiras 24/48 horas pós-alta.

     

    -Realizar visita domiciliar para todas as crianças de 0 a 5 anos cadastradas na sua área de abrangência .

    100% dos RN recebem visita domiciliar nas primeiras 24/48 horas pós-alta para:
    - ações de educação em saúde;
    - orientação sobre Ações do 5º Dia e cadastro na puericultura;
    - identificação de RN de risco.

     

    100% das crianças de 0 a 5 anos recebem visitas domiciliares do ACS, sendo 01 visita/mês às crianças se

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