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  • 12/06/2012

    Número: 2923

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.923, DE 12 DE JUNHO DE 2012

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 912.950,00 (novecentos e doze mil, novecentos e cinqüenta reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    05 -- Ensino Fundamental

    12 -- EDUCAÇÃO

    366 - Educação de Jovens e Adultos

    0.024 -- Ensino Fundamental com Qualidade

    1.xxx -- PROJOVEM URBANO

    Ficha: XXX -- 3.1.90.04 -- Contratação por tempo Determinado

    Fonte e Destinação de Recursos 146 ........................................................      R$ 706.442,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo

    Fonte e Destinação de Recursos 146 ........................................................      R$ 142.958,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos 146 ......................................................       R$     1.600,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

    Fonte e Destinação de Recursos 146 ........................................................       R$ 40.000,00

      Total ................................................................................................     R$ 891.000,00

     

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01 -- Secretaria

    15 -- URBANISMO

    451 --Infra-estrutura urbana

    0.034 -- Passos à Frente

    1.886 -- PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA

    Ficha: XXX -- 3.3.90.14 -- Diárias

    Fonte e Destinação de Recursos 124 .......................................................      R$     5.600,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo

    Fonte e Destinação de Recursos 124 .......................................................      R$     9.300,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos 124 ..........................................................       R$ 5.000,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

    Fonte e Destinação de Recursos 124 ......................................................       R$     2.050,00

    Total.................................................................................................... R$  21.950,00

     

    Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo destina-se ao atendimento das obrigações concernentes ao Município de Passos, objetos dos repasses financeiros pelo Governo Federal.

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem de:

    I -- Transferência Voluntária da União no valor de R$891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), com fulcro na Resolução/CD/FNDE/Nº. 28 de 15 de JUNHO de 2007 c/c Nota Técnica nº 02/2012/MEC/SECADI/PROJOVEM URBANO emitida pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.

    II -- Anulação parcial no valor de R$21.950,00 (vinte e um mil novecentos e cinqüenta reais) de dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 2.902, de 29 de dezembro de 2.011 (LOA 2012), abaixo descriminada:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01 -- Secretaria

    15 -- URBANISMO

    451 -- Infra-estrutura urbana

    0.034 -- Passos à Frente

    1.886 -- PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA

    Ficha: 2093 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações

    Fonte e Destinação de Recursos 100 .........................................................      R$ 21.950,00

    Total ................................................................................................     R$ 21.950,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ou proveniente de suas aplicações financeiras.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de junho de 2012.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

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