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  • 10/07/2003

    Número: 2353

    DESAFETA O BEM QUE ESPECÍFICA, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PELO PODER EXECUTIVO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM POLIVALENTE.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica desafetado de sua destinação anterior, bem de uso comum do povo, sendo convertido a bem dominial, uma área de 4.035.46m2 (quatro mil, trinta e cinco metros e quarenta e seis centímetros quadrados) pertencente ao Patrimônio Público Municipal, cujo memorial descritivo obedece os seguintes limites e confrontações : FRENTE : 80,00m, confrontando com a Rua Honduras; FUNDOS: 50,00m, confrontando com área remanescente do Município de Passos; LADO DIREITO: 69,00m, confrontando com área remanescente do Município de Passos; LADO ESQUERDO: 62,00m, confrontando com área remanescente do Município de Passos. ART.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Moradores do Jardim Polivalente, pelo prazo de 20 (vinte) anos o Direito Real do Uso da mesma área desafetada de que trata o artigo anterior. Parágrafo único - Far-se-á a concessão de que trata o artigo através do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, cuja minuta é parte integrante desta Lei. ART.3º A concessão destinar-se-á à construção da sede própria da Associação dos Moradores do Jardim Polivalente. ART.4º Reverterá à posse do Município, o imóvel objeto desta concessão, com as benfeitorias acrescentadas pela concessionária, caso a mesma no prazo de 3 (três) anos não concluir a construção de sua sede própria ou se houver qualquer desvio de sua finalidade. Art.5º Correrão por conta da concessionária as despesas com os custos e emolumentos cartoriais referentes à concessão do Direito Real do Uso, autorizada por esta Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.7º Revogam-se as disposições em contrario.

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