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  • 30/03/2012

    Número: 2912

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios, proventos e vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.

    LEI Nº. 2.912, DE 30 DE MARÇO DE 2012

     

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios, proventos e vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.

     

      Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, e com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa de 1988, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                  Art. 1º Ficam reajustados em 5,0% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, os vencimentos, proventos e subsídios dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos, conforme a Emenda nº 021 à Lei Orgânica Municipal, de 31 de outubro de 2011.

                  § 1º. O percentual de que trata o caput deste artigo é formado pela aplicação do índice de 3,19% (três inteiros e dezenove centésimos por cento) somada ao aumento real no índice de 1,81% (um inteiro e oitenta e um centésimos por cento), nos termos da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

                 § 2º. O índice de que trata o artigo fica automaticamente aplicado às funções gratificadas pagas pelo Poder Legislativo de Passos.

                 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Vigente, e suplementadas, se necessário. 

                Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 30 de março de 2012.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

     

    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO

    Secretário Municipal da Fazenda  

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