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  • 30/03/2012

    Número: 2911

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Desenvolvimento Cultural Regional – ADESC Regional e dá outras providências.

    LEI Nº 2.911, DE 30 DE MARÇO DE 2012

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Desenvolvimento Cultural Regional -- ADESC Regional e dá outras providências.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

               Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), por meio de convênio, à Associação de Desenvolvimento Cultural Regional -- ADESC Regional, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.341.793/0001-17, com sede neste Município, sito a Praça Belo Horizonte nº. 100, sala A, Bairro Belo Horizonte.

              § 1º. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na produção do espetáculo "A Paixão de Cristo", evento que será realizado no mês de abril de 2012.

              § 2º. O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput"  deste artigo será efetivado conforme Plano de Trabalho firmado em Convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

              § 3º. A Associação, em contrapartida, será responsável pela produção do espetáculo, cumprindo com as obrigações elencadas no plano de trabalho previsto no §2º deste artigo.

              § 4º. A ADESC Regional se responsabiliza pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no §1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

             Art. 2º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da transferência dos recursos, para a Associação de Desenvolvimento Cultural Regional - ADESC prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, junto a Controladoria Geral do Município.

            Art. 3º Para o atendimento da despesa criada por esta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    07- Cultura

    13 -- Cultura

    392 -- Difusão Cultural

    0046 -- Cultura na Comunidade

    X.XXX -- Convênio Associação de Desenvolvimento Cultural Regional -- ADESC Regional

    Ficha: XXX -- 3.3.50.41 -- Contribuições........................................................ R$  50.000,00

    Total...................................................................................................... R$ 50.000,00

              Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo será destinado à Associação de Desenvolvimento Cultural Regional, com finalidade específica para montagem e apresentação do espetáculo "A Paixão de Cristo" que será realizado no mês de abril de 2012.

    Art. 4º Os recursos para atendimento ao crédito referido no art. 3º desta Lei, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    07- Cultura

    13 -- Cultura

    392 -- Difusão Cultural

    0046 -- Cultura na Comunidade

    2.236 -- Eventos Oficiais, Tradicionais e Culturais

    Ficha: 417 -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica ........ R$  50.000,00

    Total...................................................................................................... R$ 50.000,00

              Art. 5º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013 -- a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0046 -- Cultura na Comunidade.

              Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

             Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei 2.902 de 29 de dezembro de 2011.

    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 30 de março de 2012.

      

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

    ROSA MARIA CARDOSO BERALDO

    Secretária Mun. de Educ. Cultura, Esporte e Lazer

     

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