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  • 10/01/2012

    Número: 2905

    Institui a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde e dá outras providências.

    LEI Nº 2.905, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

     

    Institui a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica instituída a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde devido aos profissionais médicos, em efetivo exercício das atividades, que atuam nas Equipes de Saúde da Família -- ESF´s e na Unidade de Pronto Atendimento - UPA,  no município de Passos.

    Art. 2º A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será atribuída aos profissionais médicos, em função da melhoria do serviço prestado na área da saúde e no atendimento à população, através de resultados alcançados nas unidades de lotação, pelo cumprimento das metas estabelecidas a cada indicador de saúde constante nos Anexos I e II desta Lei. 

    § 1º Os Anexos I e II desta lei serão alterados por meio de Decreto sempre que o Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde implantar ou reformular os indicadores de Saúde.

    § 2º A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será calculada, cumulativamente, com base nos valores constantes do Anexo III desta Lei, acrescida à remuneração do profissional médico.

    § 3º Para os profissionais médicos que atuam na Unidade de Pronto Atendimento -- UPA, o valor da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será calculado nos termos do § 2º deste artigo, acrescido da importância correspondente ao valor do plantão.

    § 4º A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não será devida por meta cumprida em prestação de serviço extraordinário.

    § 5º A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não será devida quando o profissional não for assíduo e pontual; considerando a assiduidade o cumprimento da jornada de trabalho e pontualidade a observância rigorosa dos horários de entrada e de saída.

    Art. 3º A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.

    Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais médicos que atuam nas ESF´s e na UPA, com os respectivos percentuais de cada meta traçada por indicador, atribuindo o valor de cada percentual cumprido, nos termos do anexo III desta Lei.

     

    § 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, anualmente, revisará e reformulará, caso necessário, a agenda programática prevista no caput deste artigo.

    § 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, por Decreto, promoverá a definição das áreas de cobertura das ESF's.  

    Art. 5º Para receber a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde os profissionais médicos, que atuam nas ESF's deverão cumprir, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e os que atuam na UPA jornada de 12 (doze) horas por plantão, bem como as metas fixadas em Decreto regulamentador desta lei.

    Art. 6º O Controle de jornada dos profissionais médicos será feito por registro eletrônico de ponto, registrando o início, os intervalos intrajornada e o término.

    § 1º A Administração Pública Municipal implantará o sistema de registro eletrônico de ponto em cada unidade, direta ou indiretamente, interligado ao Departamento de Pessoal.

    § 2º A ausência de registro de ponto configurará ausência do profissional médico ao trabalho, salvo em casos de justificativa pelo chefe da unidade, devidamente fundamentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

    Art. 7º É vedada a dispensa do registro do ponto, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

    Parágrafo único. A documentação do histórico de jornada de trabalho dos profissionais médicos deverá ser arquivada na respectiva pasta funcional.

    Art. 8º Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação das ESF´s e da UPA, elaborará, mensalmente, planilhas de cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro nos Anexos I e II desta Lei, a partir dos Sistemas de Informação da Saúde.

    § 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá anexar às planilhas os respectivos comprovantes do efetivo cumprimento das metas dos indicadores autorizados a pagamento por profissional.

    § 2º As planilhas e respectivos comprovantes serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração, para efeitos de implantação na folha de pagamento.

    § 3º O pagamento da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será efetivado no mês subsequente ao da apuração das metas a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 9º Para execução desta lei todo registro das atividades dos profissionais médicos das ESF's e da UPA serão lançados e registrados no sistema de informatização da Saúde contendo a matrícula do servidor e sem possibilidade de alteração após o registro no banco de dados.

    Art. 10. Os valores constantes do Anexo III desta Lei serão corrigidos, anualmente, pelo mesmo índice e, na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

    Art. 11. Atos necessários à implantação, implementação e ao controle da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde poderão ser baixados através de Decreto do Executivo.

    Art. 12. Fica estabelecido em R$ 7.178,81(sete mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), o vencimento básico do profissional médico que atua nas Equipes de Saúde da Família -- ESF´s, no município de Passos.

    Parágrafo único. A importância citada no caput deste artigo entra em vigor na data da publicação desta Lei, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.

    Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

    Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 10 de janeiro de 2012.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    MAURÍCIO VILELA REIS

    Secretário Municipal de Saúde

     

     

    ANEXO I

    À LEI Nº 2.905/2012

     

    TABELA DE INDICADORES DE SAÚDE PARA AS

    EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

    INDICADOR DE SAÚDE

    PARÂMETROS

    METAS

    MONITORAMENTO

    1. Criança

    Realizar  consultas de acompanhamento para todas as crianças (com e sem risco) no primeiro ano de vida.

    100% das crianças inscritas realizam no mínimo 3 consultas médicas no primeiro ano de vida, sendo no mínimo:


    - 1 consulta no 1º trimestre;


    - 1 consulta no 2º trimestre;


    - 1 consulta no 3º ou 4º trimestre;

     

    85% das crianças menores de 1 ano acompanhadas pelo médico da ESF.

    SIAB e planilhas de programação local enviadas  mensalmente à Coordenação da ESF.

    2. Adolescente

    Realizar consulta médica para todos os adolescentes de 10 a 14 anos cadastrados

    100% dos adolescentes de 10 a 14 anos inscritos realizam consultas médicas de acompanhamento, sendo:
    - 1 consulta por ano.

    70% dos adolescentes de 10 a 14 anos acompanhados por consulta médica programática anualmente.

    SIAB e planilhas de programação local enviadas mensalmente à Coordenação da ESF.

    3. Adultos

    3.1- Hipertensos


    Realizar consultas de acompanhamento para todos os hipertensos cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

    100% dos hipertensos cadastrados realizam consultas médicas de acompanhamento, sendo:

    - hipertenso de baixo risco: 1 consulta médica/ano;
    - hipertenso de médio risco: 2 consultas/ano (1 médica e 1 de enfermagem);
    - hipertenso de alto e muito alto risco: 2 consultas/ano (1 médica e 1 de enfermagem), em complemento às consultadas com especialistas: Cardiologista, Endocrinologista, Oftalmologista, entre outros, conforme a necessidade dos pacientes.

    70% dos Hipertensos e acompanhados pelo médico conforme parâmetro relacionado à estratificação de risco

    SIAB, planilhas de programação local e SISHiperdia

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

    MAURÍCIO VILELA REIS

    Secretário Municipal de Saúde

     

    TABELA DE INDICADORES DE SAÚDE PARA AS

    EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA -- ESF (CONTINUAÇÃO)

    INDICADOR DE SAÚDE

    PARÂMETROS

    METAS

    MONITORAMENTO

    3.2- Diabético

    Realizar consultas de acompanhamento para todos os diabéticos cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

     

    100% dos diabéticos realizam consulta, sendo:



    - diabéticos sem tratamento medicamentoso: 1 consulta médica;
    - diabéticos não usuários de insulina sem hipertensão: 2 consultas médicas;

    - diabéticos usuários de insulina: 2 consultas médicas e 1 consulta de enfermagem.

    70% dos Diabéticos acompanhados pelo médico conforme parâmetro relacionado à estratificação de risco

    SIAB, planilhas de programação local e SISHiperdia

    3.3- Tuberculose

    - Realizar consultas para tratamento de todos os usuários que tiveram confirmação do diagnóstico.

     

     

     

    - Realizar consulta médica para todos os contatos de adultos com tuberculose pulmonar.

    - 100% dos adultos com tuberculose realizam consultas mensais de acompanhamento, sendo:

    - 3 consultas médicas;


    - 3 consultas de enfermagem.

    Duração do tratamento: 6 meses

     

    - 100% dos contatos realizam consulta médica.

     

    100% dos pacientes com tuberculose e realizam acompanhamento médico na ESF.

     

     

     

     

     

    100% dos contatos realizam consulta médica

    SIAB, planilhas de programação local e SINAN

    3.4-        Hanseníase

    - Realizar consultas médicas de todos os usuários com hanseníase.

     

     

    - Realizar consultas médicas mensais para tratamento -- medicamentoso e de estimulação do auto-cuidado - dos usuários com surtos reacionais.

     

     

    - 100% dos usuários realizam consultas, sendo no mínimo:



    - 4 consultas médicas;

    - 4 consultas de enfermagem.

     

     

    100% dos usuários com surtos reacionais realizam consultas médicas mensais para tratamento e são acompanhados pelo médico no Núcleo de Apoio e Pesquisa de Hanseníase de Passos.

    100% dos pacientes com hanseníase acompanhados pelo médico da ESF conforme parâmetro

    SIAB, planilhas de programação local e SINAN

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    MAURÍCIO VILELA REIS

    Secretário Municipal de Saúde

     

    TABELA DE INDICADORES DE SAÚDE PARA AS

    EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA -- ESF (CONTINUAÇÃO)

    INDICADOR DE SAÚDE

    PARÂMETROS

    METAS

    MONITORAMENTO

    3.5-        Saúde Mental

    Realizar consultas para todos os usuários com patologias graves

    100% dos usuários com patologias graves, estabilizados (Condição I), realizam consultas bimensais, sendo:


    - 6 consultas médicas ao ano.

    Obs: onde for possível, estas consultas deverão ser alternadas também com o atendimento de outros profissionais da saúde mental (Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, entre outros)

    70% destes pacientes realizam acompanhamento médico bimensal na ESF

    SIAB e planilhas de programação local.

    4- Gestante

    Realizar consultas de pré-natal, para a gestante de risco habitual.

    100% das gestantes realizam no mínimo 7 consultas de pré-natal sendo:
    - 2 consultas no 1º trimestre;
    - 2 consultas no 2º trimestre;
    - 3 consultas no 3º trimestre.

    70% das gestantes realizam acompanhamento de pré-natal na ESF.

    -

    5-Idoso

    100% dos idosos de risco habitual realizam consulta de acompanhamento médico:

    - 1 consulta médica por ano;

     

    100% dos idosos de alto risco realizam consulta de acompanhamento, sendo:

    - 2 consultas médicas ao ano

     

    Obs. Os idosos acamados receberão consulta domiciliar

     

    50% dos idosos de risco habitual e de alto risco realizam acompanhamento médico na ESF ou no domicílio

    SIAB e planilhas de programação local enviadas mensalmente à Coordenação da ESF´s

    6- Condições Agudas

    Ampliar o atendimento às condições agudas em 20%, através do atendimento de demanda espontânea pelo médico nas ESF's.

    Realizar atendimentos de demanda espontânea por dias.

    No mínimo 18

    SIAB e mapas de consultas.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    MAURÍCIO VILELA REIS

    Secretário Municipal de Saúde

     

     

    ANEXO II

    À LEI Nº 2.905/2012

     

    TABELA DE INDICADORES DE SAÚDE PARA A

    UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO -- UPA

    INDICADOR DE SAÚDE

    PARÂMETROS

    METAS

    MONITORAMENTO

    1. Referência e contra referência

     

    O médico deverá realizar o referenciamento do paciente de forma organizada, documentada, e com contato telefônico. (no caso de Santa Casa) Em casos ambulatoriais deverá referenciar através de impresso próprio e encaminhar o paciente ao serviço social para que seja realizado agendamento na UBS. Deverá ser documentado na Ficha de atendimento do usuário.

    100%

    Amostral -- através das Fichas de atendimento

     

    2. Participação de reuniões, treinamentos e educação continuada

     

     

     

    O médico deverá participar das reuniões, cursos, educação continuada e outros eventos que forem comunicados, principalmente aqueles vinculados ao protocolo de MANCHESTER.

    100%

     

     

    Lista de presença do evento/reunião

     

     

    3. Atendimento em tempo

    Realizar atendimento imediato seguindo a triagem de prioridades.

    De forma que os pacientes não aguardem longo tempo para atendimento.

     

     

     

    100%

    Diário

    Através da ficha de atendimento onde ficará registrado o horário da triagem de Manchester, de atendimento médico e do horário em que foi administrado a medicação de enfermagem, e por observação da diretoria clínica.

     

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    MAURÍCIO VILELA REIS

    Secretário Municipal de Saúde

     

     

     

     

     

    ANEXO III

    À LEI Nº 2.905/2012

     

    I.            TABELA DE VALORES POR INDICADORES DE SAÚDE NAS

    EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA -- ESF´s

     

    INDICADOR

    VALOR

    01

    R$ 450,00

    02

    R$ 450,00

    03

    R$ 450,00

    04

    R$ 450,00

    05

    R$ 450,00

    06

    R$ 700,00

     

    II. TABELA DE VALORES POR INDICADORES DE SAÚDE NA

    UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

     

    INDICADOR

    VALOR

    DIAS ÚTEIS

    FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

    01

    R$ 100,00

    R$ 130,00

    02

    R$ 100,00

    R$ 130,00

    03

    R$ 100,00

    R$ 130,00

     

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    MAURÍCIO VILELA REIS

    Secretário Municipal de Saúde

     

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