O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de JOSÉ DOS REIS LOPES (REIZÃO), à atual Quadra Poliesportiva, localizada na rua dos Bororós s/nº. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.