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  • 04/11/2011

    Número: 2889

    Dispõe sobre a desafetação de bem de uso e gozo público.

    LEI Nº 2.889, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Dispõe sobre a desafetação de bem de uso e gozo público.

     

    O Povo do Município de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1° Fica desafetada da condição de bem de uso e gozo público, passando a integrar os bens dominicais do Município de Passos, a área assinalada no Anexo Único desta Lei, integrante da área institucional de 3.047,60m² (três mil e quarenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), localizada na quadra F, sito a Rua Benedita da Silveira Maia, no Loteamento Residencial Pinheiros, nesta cidade, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Passos sob o nº. 44.151.

     

    Art. 2º. A área desafetada será destinada, em sua totalidade, à utilidade pública devidamente reconhecida.

     

    Art. 3º Integra esta Lei:

    I -- o Anexo Único, contendo croqui e memorial descritivo; e

    II -- a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Município.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de novembro de 2011.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTONIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

     

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