O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica o Município de Passos, autorizado a receber do artista plástico Wagner de Castro, a doação de 2(duas) obras de artes cujas medidas e características são as seguintes : I – ANJOS MODERNOS ; de 2003, medindo 1,21m x 0,55cm; as figuras situam-se em espaço azul noturno em pintura a óleo sobre eucatéx; e II – CRISTO; de 2003, medindo 1,21m x 0,55cm; o personagem sustenta uma bandeira , com a inscrição PAX IM TERRIS em fundo azul de um céu estrelado, em pintura a óleo sobre eucatéx. Parágrafo único A obra de arte constante do artigo integrará o acervo artístico da Casa da Cultura de Passos e será registrada em escritura pública, conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. ART.2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.