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  • 15/08/2011

    Número: 719

    Altera a redação do caput do art. 63 e seus parágrafos 3º, 5º e 9º da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos.

    RESOLUÇÃO Nº 719, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

     

     

    Altera a redação do caput do art. 63 e seus parágrafos 3º, 5º e 9º da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou projeto de alteração da redação do caput do art. 63 e seus parágrafos 3º, 5º e 9º da Resolução nº 225, de autoria do vereador Edmilson de Paula Amparado Júnior, e eu, em seu nome, promulgo a presente Resolução:

     

    Art. 1º Fica alterado o caput do art. 63 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 63. É facultado às bancadas e aos vereadores sem bancada constituírem bloco parlamentar, sob a liderança comum, vedada a participação, em qualquer caso, de cada um em mais de um bloco.

     

    Art. 2º Fica alterado o parágrafo 3º do art. 63 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

     

    § 3º. A escolha do líder será comunicada à Mesa até sete dias após a constituição do bloco parlamentar, em documento subscrito pelos membros que o integrem.

     

    Art. 3º Fica alterado o parágrafo 5º do art. 63 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passando a viger com a seguinte redação:

     

    § 5º. Não será admitida a constituição de bloco parlamentar integrado por menos de um quarto (1/4) dos membros da Câmara.

     

    Art. 4º Fica alterado o parágrafo 9º do art. 63 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    § 9º. A bancada e os vereadores sem bancada que se desvincularem de bloco parlamentar e/ou que tenham integrado bloco posteriormente dissolvido não poderão participar de outro bloco parlamentar na mesma Sessão Legislativa.

     

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 15 de agosto de 2011.

     

     

    Cenira de Fátima Gomes Macedo

    Presidente

     

     

     

    Luís Carlos do Souto Júnior

    1º Secretário

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