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  • 10/07/2003

    Número: 2347

    Dispõe sobre o reconhecimento como Organização Social de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Passos - CISMIP e dá outras providências.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.778, de 20 de novembro de 1991 e art. 1º da Lei Municipal nº 2.345, de 27 de junho de 2003, reconhecido como Organização Social e de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Passos, Associação Civil de direito privado, sem fins Lucrativos, com sede e foro jurídico, na cidade de Passos - MG, que utiliza correntemente a sigla de CISMIP, constituído sobre a égide da Lei Federal nº 9.637/78, que dispõe sobre as organizações sociais, regidas pe!as normas estatutárias, com seus atos constitutivos devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ART.2º Fica, em decorrência do disposto no art. 1º da presente Lei, autorizado, o Poder Executivo Municipal, a firmar Contrato de Gestão de prestação de serviços, na área de saúde, com o CISMIP, obedecendo, aos princípios definidos, em seus Estatutos e, nos procedimentos contidos no respectivo contrato. ART.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação, consignada no orçamento vigente: 02 - Prefeitura Municipal de Passos 02.06 – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.1004.2024–3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ART.4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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