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  • 22/06/2011

    Número: 2873

    Institui a Semana do Direito do Consumidor no âmbito do Município de Passos, e dá outras providências.

    LEI Nº 2.873, DE 22 DE JUNHO DE 2011

     

     

    Institui a Semana do Direito do Consumidor no âmbito do Município de Passos, e dá outras providências.

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou projeto de lei de autoria do vereador Luis Carlos do Souto Junior, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência dos Direitos do Consumidor no Município de Passos, a ser comemorada anualmente na semana dentro da qual estiver o dia 15 do mês de março.

    Parágrafo único. Fica o Município de Passos autorizado a fornecer cartilhas educativas e demais material necessário para despertar o conhecimento dos direitos do consumidor a todos os alunos das escolas públicas municipais e estaduais, e também a toda a população.

     

    Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de junho de 2011.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

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