LEI Nº 2.868, DE 3 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
01 - Gabinete do Prefeito
01 - Secretaria de Gabinete
04 - Administração
182 - Defesa Civil
0006 - Defesa Civil em Ação
2.xxx - Indenização causada por desastres ambientais
Ficha: XXX - 3.3.90.93 -- Indenizações e Restituições............................................R$ 8.000,00
Total............................................................................................................R$ 8.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo tem por finalidade viabilizar o ressarcimento a terceiros pela perda de bens materiais, através do reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastre, mediante regular Processo Administrativo.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminada:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
0034 - Passos a Frente
2.033 - Desenvolvimento de Controle Urbanístico
Ficha: 713 - 3.3.90.30 -- Material de Consumo...................................................... R$ 5.000,00
Ficha: 717 - 4.4.90.51 -- Obras e Instalações........................................................ R$ 3.000,00
Total............................................................................................................ R$ 8.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao seguinte Programa: 0006 - Defesa Civil em Ação, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.821 de 07 de julho de 2010.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do artigo 2º, da Lei nº. 2.847 de 03 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 3 de junho de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento