LEI Nº 2.863 DE 25 DE ABRIL DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 3 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01- Administração Geral do Ensino
12 -- Educação
363 -- Ensino Profissional
0025 -- Gestão Educacional
1.855 -- Convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais -- IFET/MG
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações (SEMINC)....................................... R$ 425.000,00
Total........................................................................................................... R$ 425.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo tem por finalidade viabilizar a reforma na parte física (estrutura e infraestrutura) do imóvel situado nesta cidade, na Rua Mário Ribola nº. 409, bairro Penha, de propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais -- IFET/MG, através de convênio (2ª Fase) a ser celebrado entre o Município de Passos e referido Instituto.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista(s) na Lei Municipal nº. 2.847, de 3 de janeiro de 2011, abaixo discriminada(s):
02- Prefeitura Municipal de Passos
02 - Secretaria Municipal de Planejamento
04 -- Administração
122 -- Administração Geral
0007 -- Administração Governamental
1.604 -- Aquisição Bens Móveis p/ Unidade Administrativa
Ficha: 81 -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 60.000,00
15 -- Urbanismo
127 -- Ordenamento Territorial
0012 -- Planejamento e Políticas de Desenvolvimento do Município
1.622 -- Geoprocessamento Municipal
Ficha: 104 -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo ...................................................... R$ 40.000,00
Ficha: 106 -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica.................. R$ 70.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06 -- Esporte e Lazer
27 -- Desporto e Lazer
813 -- Lazer
0026 -- Passos mais Longos no Esporte e no Lazer
1.021 -- Reforma da Quadra e/ou Parque Infantil do Casarão
Ficha: 351 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações......................................................... R$ 20.000,00
27 -- Desporto e Lazer
813 -- Lazer
0026 -- Passos mais Longos no Esporte e no Lazer
1.859 -- Reforma da Quadra e/ou Parques Infantis
Ficha: 352 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações......................................................... R$ 10.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 -- Urbanismo
451 -- Infraestrutura urbana
0034 -- Passos à Frente
1.060 -- Infraestrutura e pavimentação
4.4.90.51 -- Obras e instalações........................................................................... R$ 225.000,00
Total ......................................................................................................... R$ 425.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a alteração da presente ação no Programa: 0025 -- Gestão Educacional, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.821 de 7 de julho de 2010.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, utilizando-se para tanto o limite autorizado pelo art. 2º, da Lei nº. 2.847 de 3 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de abril de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento