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  • 28/02/2011

    Número: 696

    Altera a Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO Nº 696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

     

    Altera a Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, e dá outras providências.

     

    A Câmara Municipal de Passos, no uso de suas atribuições legais, aprovou projeto de alteração da Resolução nº 485, de autoria do vereador Edmilson de Paula Amparado Júnior (PMDB), e a Presidência promulga a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    Art. 1º Fica criada a MEDALHA DO MÉRITO "GUARDIÃO DO OURO VERDE", cuja finalidade é condecorar de forma individual membros das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros que se destacaram positivamente em prol do município.

     

    Art. 2º Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    Art. 2º A medalha que trata o art. 1º será confeccionada medindo 10 (dez) centímetros de altura, 06 (seis) centímetros de largura, tendo como fundo o brasão do Município, e, na parte superior, a inscrição Mérito "Guardião do Ouro Verde" e, na parte inferior, a inscrição Câmara Municipal de Passos, em letras vazadas e prateadas.

     

    Art. 3º Altera a redação do caput doart. 3º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    Art. 3º A medalha do Mérito "Guardião do Ouro Verde" será outorgada anualmente a membros das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros indicados individualmente e uma única vez ao ano pela edilidade da Câmara Municipal de Passos.

     

    Art. 4º Altera a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    § 1ºA outorga será sempre concedida no dia 13 de maio, fazendo parte dos festejos de aniversário da cidade.

     

    Art. 5º Altera a redação do § 2º do art. 3º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    § 2ºA homenagem de que trata esta Resolução é intransferível e só poderá ser concedida uma única vez.

     

    Art. 6ºCria o § 3º no art. 3º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    § 3ºA indicação deverá ser votada em reunião secreta e somente será aceita se obtiver maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.

     

    Art. 7º Altera a redação do art. 4º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    Art. 4ºA outorga da Medalha do Mérito "Guardião do Ouro Verde" dar-se-á em Sessão Especial, na sede da Câmara Municipal.

    Art. 8º Fica suprimido o art. 5º da Resolução nº 485, em seu inteiro teor.

    Art. 9º Altera a redação do art. 6º da Resolução nº 485, de 31 de março de 2003, renumerando-o para art. 5º, passando o mesmo a ter o seguinte texto:

     

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 28 de fevereiro de 2011.

     

     

    CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO

    Presidente

     

    LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR

    1º Secretário

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