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  • 10/01/2011

    Número: 2854

    Autoriza o Município de Passos a executar obras no imóvel que menciona.

     

    LEI Nº 2.854, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

     

    Autoriza o Município de Passos a executar obras no imóvel que menciona.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1ºFica o Município de Passos autorizado a executar, diretamente ou por terceiros, devidamente contratados, obras de reforma do imóvel de propriedade do Rotary Clube de Passos, CNPJ-MF nº. 19.828.870/0001-81, localizado no Bairro Belo Horizonte, na Avenida Dr. Breno Soares Maia, nº. 459, neste Município, denominado Teatro Rotary.

    § 1º. O imóvel a que se refere o caput deste artigo está locado ao Município de Passos, por meio do contrato nº. 005/2010, nos termos documentados no processo administrativo nº. 006/2010 registrado no Setor de Licitações do Município.

    § 2º. O orçamento das obras de reforma do imóvel está previsto em R$ 86.404,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e quatro reais), elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, conforme memorial descritivo e planilha de custo, anexos a esta Lei.

    § 3º. A locação prevista neste artigo destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins do desenvolvimento de eventos culturais no Município.

    § 4º O custo final das obras de reforma do imóvel relacionado acima deverá ser descontado no valor da locação estabelecida no Contrato nº 005/2010.

    Art. 2ºO orçamento previsto no §2º do art. 1º desta Lei, no ato da execução das obras de reforma, poderá sofrer alterações, desde que, observados os preços praticados pelo Sistema Nacional de Preços e Índices da Construção Civil -- SINAPI.

    Art. 3ºAs despesas para execução desta lei onerarão as verbas próprias do orçamento municipal, fixadas em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer.

    Art. 4º Concluídas as obras, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer elaborará laudo circunstanciado de vistoria que passará a integrar o Contrato de Locação 005/2010.

    Art. 5ºEsta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 10 de janeiro de 2011.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ROSA MARIA CARDOSO BERALDO

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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