LEI Nº. 2.851, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra no Município de Passos, a ser comemorada anualmente na semana dentro da qual estiver o dia 20 do mês de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de janeiro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer