O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º Fica denominada de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS , à atual Rua Projetada A, localizada no Loteamento Residencial Pinheiros. ART. 2º Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.