LEI Nº 2.843, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera dispositivos da Lei nº. 2.777, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º da Lei nº. 2.777, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. Ficam equiparados os vencimentos do cargo de Controlador Geral Adjunto, criado pela Lei nº. 2.251, de 08 de junho de 2001, e de Procurador Geral Adjunto, criado pela Lei nº. 2.535, de 12 de janeiro de 2006, no valor de R$ 3.781,96 (três mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos)".(NR)
Art. 2º Acresce ao art. 1º, da Lei nº. 2.777, de 14 de dezembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
"§ 3º. A equiparação de vencimentos de que trata o § 2º deste artigo tem seus efeitos retroagidos em 12 de janeiro de 2006, pelos valores dos vencimentos do cargo de Procurador Geral Adjunto fixados em cada período".
Art. 3º O art. 3º da Lei 2.715 de 22 de setembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal." (NR)
Art. 4ºRevoga o art. 2º, da Lei nº. 2.777, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 5º Fica suprimido do quadro do Anexo VI, da Lei nº. 2.535, de 12 de janeiro de 2006, o Controlador Geral Adjunto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados até a publicação desta Lei.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de dezembro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração