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  • 13/10/2010

    Número: 2834

    Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar o uso de bens imóveis pertencentes ao Município de Passos.

    LEI Nº 2.834, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

     

    Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar o uso de bens imóveis pertencentes ao Município de Passos.

     

                         O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                                                                                                            

                         Art. 1°. Fica autorizada a desafetação da condição de bem de uso comum, de uma parte de um terreno urbano designado como ÁREA VERDE, com área total de 3.561,37 m² (três mil quinhentos e sessenta e um metros e trinta e sete centímetros quadrados) situado nesta cidade no Loteamento Jardim Cidade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, sob a matrícula R3=38.465, Lº. 2, ficha 01, que faz parte integrante desta lei.

            § 1º.A parte desafetada que trata o caput deste artigo corresponde a uma área de 1.900 m² (um mil e novecentos metros quadrados) conforme croqui, memorial descritivo e laudo de avaliação, constantes do Anexo I desta Lei.

            § 2º. A área desafetada deverá ser desmembrada da área originária, com posteriorregistro no Cartório imobiliário e alteração na planta do loteamento, passando a integrar a classe de bem de uso dominical.

            § 3º.A área desafetada se destina à concessão de direito real de uso resolúvel.

            § 4º.O remanescente da área desafetada permanecerá afetado como bem de uso comum e deverá ser preservado pelo Município e pelo concessionário de direito real de uso resolúvel da parte desafetada enquanto durar a concessão.

     

                         Art. 2º.Ficarão afetadas como bem de uso comum as áreas dominicais descritas no Anexo II desta Lei, que somadas perfazem 3.967,36 m² (três mil novecentos e sessenta e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados)em compensação legal e ambiental ao loteamento.

             § 1º. Os imóveis que se refere o caput deste artigo constituem áreas integrantes do Loteamento Residencial Jardim Eldorado, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, conforme certidões anexas a presente lei, sob as matrículas de nº. 53.167 a 53.177 de 02/08/2010, correspondentes aos lotes de nº. 728 a 738, aglomeradas na quadra nº. 34, situadas à Rua Nebraska.

           § 2º Os imóveis citados no parágrafo anterior serão objetos de unificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Passos.

    § 3ºA unificação com as respectivas despesas e alteração da matrícula junto ao cartório de registro de imóveis prevista no § 2º deste artigo, bem como o registro da área desafetada e a alteração da planta do loteamento ficarão a cargo do Poder Executivo, devendo ser efetivadas antes da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso resolúvel.

     

                           Art. 3º. A transformação do uso previsto no art. 1º, desta Lei, destina-se exclusivamente à concessão de direito real de uso resolúvel para Associação Regional de Proteção Ambiental -- ARPA, tendo como objetivo específico e único a instalação do quartel do 6º Pelotão da Polícia Militar Especial do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.

            Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo, será autorizada através de legislação específica.

     

                          Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos(MG), aos 13 de outubro de 2010.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTONIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

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