LEI Nº 2.830, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 -- Administração Geral do Ensino
12 -- Educação
363 -- Ensino Profissional
0014 -- Gestão de Projetos Educacionais
1.XXX -- Funcionamento de cursos profissionalizantes.
3.3.50.41 -- Contribuições...........................................................................................R$ 19.000,00
Total..................................................................................................................R$ 19.000,00
Parágrafo único.O crédito de que trata o caput deste artigo, será destinado ao atendimento parcial do Termo de Convênio de Cooperação Mútua que celebram o Município de Passos e a FAET - Fundação de Apoio à EDUCAÇÃO Tecnológica do Instituto Federal de Educação Ciência Tecnologia do Sul de Minas Gerais -- Campus Muzambinho.
Art. 2ºOs recursos para o atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
02 - Secretaria Municipal de Planejamento
04 -- Administração
121 -- Planejamento e Orçamento
0012 -- Planejamento e Políticas de Desenvolvimento do Município
1.003 -- Aquisição e/ou desapropriação de imóveis
4.4.90.61 -- aquisição de imóveis.................................................................................R$ 19.000,00
Total..................................................................................................................R$ 19.000,00
Art. 3ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0014 - Gestão de Projetos Educacionais, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de setembro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento