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  • 12/05/2010

    Número: 2806

    Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.806, DE 12 DE MAIO DE 2010

     

    Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.

     

                                 O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de até R$ 515.200,00 (quinhentos e quinze mil e duzentos reais), que passarão a fazer parte do orçamentoPrograma do Município, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010,sob as seguintes classificações:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    04- Secretaria Municipal de Administração

    04 -- Administração

    122 -- Administração Geral

    0050 -- Pacto Governamental

    2.XXX -- Convênio com ÓRGÃOS e/ou ENTIDADES (Ministério Trabalho,IPEM,IBGE e outros)

    3.3.90.30 -- Material de Consumo................................................................ R$    3.000,00

    3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa física............................... R$  22.200,00

    3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica............................ R$   4.000,00

     

    05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    06- Esporte e Lazer

    04 -- Administração

    813 -- Lazer

    0026 -- Passos mais longos no esporte e no lazer

    1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Esporte e Lazer

       4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente........................................ R$  10.000,00

    04 -- Administração

    812 -- Desporto Comunitário

    0026 -- Passos mais longos no esporte e no lazer

    1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis --  Ginásios, quadras, campos de futebol e praças

    4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente......................................... R$   5.000,00

     

    07- Cultura

    13 -- Cultura

    392 -- Difusão Cultural

    0027 -- Gestão Cultural Estratégica

    1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Projetos Culturais

       4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente......................................... R$   5.000,00

     

    06- Secretaria Municipal de Saúde

    02- Fundo Municipal de Saúde -- Coord. de Convênios/SAUDE

    10 -- Saúde

    302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0047 -- Saúde que Faz a Diferença

    1.XXX -- Ampliação/implementação de Complexos Reguladores e Inform. de Unidades

       4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente........................................ R$ 66.000,00

     

    07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01- Secretaria

    15 -- Urbanismo

    451 -- Infraestrutura Urbana

    0034 -- Passos a Frente

    2.025 -- Manutenção de Vias - Recapeamento

       3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica.......................... R$ 300.000,00

     

    15 -- Urbanismo

    452 -- Serviços Urbanos

    0033 -- Limpeza Total

    1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Limpeza Urbana

    4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente........................................ R$  30.000,00

     

    08- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento

    04 -- Administração

    782 -- Transporte Rodoviário

    0035 -- Vias Rurais

    1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Estradas Rurais

    4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente........................................... R$ 60.000,00

     

    10- Secretaria Municipal de Assistência Social

    02- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

    08 -- Assistência Social

    122 -- Administração Geral

    0042 -- Direitos de Cidadania e Segurança Alimentar

    1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- C.M.D.C.A.

    4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente.......................................... R$  5.000,00

     

    1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Conselho Tutelar

    4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente.......................................... R$  5.000,00

     

       Total....................................................................................................... R$ 515.200,00

     

     

     

    Art. 2º Os recursos para atendimento dos créditos a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminadas:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01- Secretaria

    15 -- Urbanismo

    451 -- Infra estrutura Urbana

    0034 -- Passos a Frente

     

    1.781 -- Obras Saneamento/Infraest. -- Transf. Minist. Cidades

       Ficha: 684 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações.......................................... R$     215.200,00

     

    2.025 -- Manutenção de Vias - Recapeamento

       Ficha: 688 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações........................................... R$    300.000,00

     

    Total.......................................................................................................... R$ 515.200,00

     

     

                                     Art. 3ºA fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/09 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão das presentes ações aos Programas abaixo discriminados, bem como autorizado a incluí-las  na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009 :

     I -- 0050 -- Pacto Governamental;

    II --  0026 -- Passos mais longos no Esporte e Lazer;

    III -  0027 --  Gestão Cultural Estratégica;

    IV -- 0047 -- Saúde Que Faz a Diferença;

    V -- 0034 -- Passos a Frente;

    VI - 0033 -- Limpeza Total;

    VII -- 0035 -- Vias Rurais; e

    VIII -- 0042 -- Direitos de Cidadania e Segurança Alimentar.

     

                                       Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único.A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei 2.787 de 04 de janeiro de 2010.

     

                  

                                Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de maio de 2010.

      

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

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