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  • 28/12/2009

    Número: 2784

    Autoriza o Poder Executivo a instituir no município de Passos o serviço regional de atendimento móvel de urgência – SAMU 192.

    LEI Nº 2.784, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
     
    Autoriza o Poder Executivo a instituir no município de Passos o serviço regional de atendimento móvel de urgência -- SAMU 192.
     
    O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir no município de Passos o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -- SAMU 192 - Regional Passos/Piumhi.
    Art. 2º A operacionalização do serviço ora instituído pela presente Lei, a ser desempenhado conforme normatização do Ministério da Saúde será exercida em 02 (duas) microrregiões: Passos e Piumhi, ficando a sede da Central de Regulação no Município de Passos.
    Art. 3º Para a operacionalização de que trata o art. 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com os municípios partícipes e pertencentes às microrregiões, constantes no Anexo I desta Lei, estabelecendo as contribuições e obrigações de cada participante, observando que:
    I - Todos os recursos financeiros serão transferidos ao Município de Passos, mensalmente, pelo valor per capita, apurado conforme as informações obtidas no Anexo II e III desta Lei;
    II - O valor a que se refere o inciso I deverá ser atualizado anualmente de acordo com o crescimento populacional dos Municípios participantes, bem como reajustado conforme alterações incidentes sobre o custeio do serviço SAMU -- 192; e
    III - O Município de Passos a título de contrapartida concorrerá com valor per capita.

    § 1º. Para efetivação da vinculação em garantia das obrigações previstas neste artigo, o Banco do Brasil S/A. deverá ser autorizado pelos Municípios participantes, a reter-lhes, nas respectivas contas e na 1ª parcela do FPM de cada mês o montante necessário ao pagamento da contribuição mínima pelo valor estabelecido no convênio e seus aditivos posteriores na forma do inciso I do caput deste artigo, transferindo à conta e ordem do Município de Passos, no 1º (primeiro) dia posterior à retenção.

    § 2º. O Município de Passos deverá manter conta específica para execução do SAMU-192, junto ao Banco do Brasil S/A.

    § 3º. O Município de Passos transferirá ao Município de Piumhi-MG, imediatamente ao recebimento dos valores na conta prevista no § 1º deste artigo, o valor estabelecido em convênio, correspondente à manutenção e funcionamento das unidades de suporte definidas no art. 6º desta Lei.

    Art. 4º Para garantia da consecução e implementação do referido serviço, fica o Poder Executivo autorizado a vincular parcela da quota do Fundo de Participação do Município - FPM, referentes às obrigações assumidas no convênio autorizado no art. 2º desta Lei.
     
    Art. 5º Os recursos resultantes da contribuição citada no art. 3º desta Lei, serão obrigatória e imediatamente aplicados na execução do SAMU -- 192.

    Art. 6º A população a ser atendida pelo SAMU-192, levar-se-á em conta o mapa viário da área de abrangência com o Plano Diretor de Regionalização de Minas Gerais, ficando a distribuição das viaturas para o atendimento da população, definida na seguinte forma:

    Município da
    Microrregião
    Unidade de Suporte Básico
    USB
    Unidade de Suporte Avançado
    USA
       Passos
    3
    1
       Piumhi
    1
    1
    TOTAL
    4
    2


    Art. 7º O Município de Passos somente responderá pelos gastos de pessoal, materiais permanentes e de consumo utilizados na execução do SAMU-192 em sua área de atuação, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade com o Município de Piumhi-MG pelos mesmos gastos naquela localidade.

    Art. 8º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos orçamentários consignados no orçamento municipal.
     
    Art. 9º O Poder Executivo fará constar no Plano Plurianual e de sua Lei de Diretrizes Orçamentária, a ação prevista nesta lei, além de consignar na Lei de Orçamento Anual, durante o tempo de existência do SAMU-192, dotações suficientes ao atendimento das despesas ora instituída pela presente Lei.

    Art. 10. Em caso de denúncia do convênio a que se refere o art. 3º desta Lei, por qualquer Município integrante do SAMU-192, decidindo os Municípios remanescentes pela manutenção deste, as despesas serão revisadas e redistribuídas proporcionalmente ao número de habitantes de cada Município, tomado os dados atualizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE.

    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de dezembro de 2009.

     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    CLEITON PIOTTO ASSUNÇÃO
    Secretário Municipal de Saúde

    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
    Secretário Municipal da Fazenda
     
     
     
     
     
    ANEXO I
    À LEI Nº 2.784/2009
     

    Microrregião
    Código IBGE
    Município
    Habitantes
    Distância de Passos
    Passos
    310190
    Alpinópolis
    18.486
    35 km
    310760
    Bom Jesus da Penha
    3.941
    41 km
    311240
    Capetinga
    7.341
    60 km
    311510
    Cássia
    17.572
    45 km
    311640
    Claraval
    4.437
    98 km
    312120
    Delfinópolis
    6.924
    59 km
    312630
    Fortaleza de Minas
    3.968
    22 km
    312970
    Ibiraci
    11.476
    76 km
    313375
    Itaú de Minas
    15.123
    19 km
    314790
    Passos
    106.735
     
    316220
    São João Batista do Glória
    7.117
    17 km
    316294
    São José da Barra
    6.999
    39 km
    TOTAL
    210.119
     
    Microrregião
    Código IBGE
    Município
    Habitantes
    Distância de Piumhi
    Piumhi
    311280
    Capitólio
    7.858
    23 km
    312340
    Doresópolis
    1.558
    25 km
    315150
    Piumhi
    32.253
     
    316430
    São Roque de Minas
    6.308
    61 km
    317060
    Vargem Bonita
    2.148
    57 km
    TOTAL
    50.125
     


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
    CLEITON PIOTTO ASSUNÇÃO
    Secretário Municipal de Saúde
     
    EDSON DE PÁDUA PEREIRA TOLEDO
    Secretário Municipal de Fazenda
     
    ANEXO II
    À LEI Nº 2.784/2009
     

    11. CUSTOS OPERACIONAIS ESTIMADOS DO PROJETO SAMU -192
     
     

    Microrregião
    Piumhi
    Passos
    TOTAL GERAL

    População
    50.125
    210.119
    260.244


    Custeio do Ministério da Saúde
    Qtde
    Valor
    Qtde
    Valor
    Qtde total
    Valor total
    USA
    1
    27.500,00
    1
    27.500,00
    2
    55.000,00
    USB
    1
    12.500,00
    3
    37.500,00
    4
    50.000,00
    Central de Regulação
    0
    0,00
    1
    30.000,00
    1
    30.000,00
    TOTAL
     
    40.000,00
     
    95.000,00
     
    135.000,00

     

     

     
     
    Equipe para a USA
    Qtde
    Valor
    Qtde
    Valor
    Qtde total
    Valor total
    Médicos
    7
    31.500,00
    7
    31.500,00
    14
    63.000,00
    Enfermeiro
    7
    14.000,00
    7
    14.000,00
    14
    28.000,00
    Motorista
    4
    3.200,00
    4
    3.200,00
    8
    6.400,00
    TOTAL
     
    48.700,00
     
    48.700,00
     
    97.400,00

     

     

     
     
    Equipe para a USB
    Qtde
    Valor
    Qtde
    Valor
    Qtde total
    Valor total
    Técnico de Enfermagem
    4
    3.600,00
    12
    10.800,00
    16
    14.400,00
    Motorista
    4
    3.200,00
    12
    9.600,00
    16
    12.800,00
    TOTAL
     
    6.800,00
     
    20.400,00
     
    27.200,00

     

     

     
     
    Central de Regulação
    Qtde
    Valor
    Qtde
    Valor
    Qtde total
    Valor total
    Médico Regulador
    -
    0,00
    7
    31.500,00
    7
    31.500,00
    TARMS
    -
    0,00
    7
    4.550,00
    7
    4.550,00
    Radio Operador
    -
    0,00
    5
    3.250,00
    5
    3.250,00
    Coordenador Geral
    -
    0,00
    1
    4.000,00
    1
    4.000,00
    Coordenador Enfermagem
    -
    0,00
    1
    2.800,00
    1
    2.800,00
    Diretor Clinico
    -
    0,00
    1
    4.500,00
    1
    4.500,00
    Auxiliar Administrativo
    -
    0,00
    2
    1.200,00
    2
    1.200,00
    Auxiliar Serviços Gerais
    -
    0,00
    2
    900,00
    2
    900,00
    Cozinheira
    -
    0,00
    2
    900,00
    2
    900,00
    Vigia
    -
    0,00
    4
    1.800,00
    4
    1.800,00
    TOTAL
     
    0,00
     
    55.400,00
     
    55.400,00
     
     
     
     
     
     
     
    Outros custos operacionais
     Valor total
    Encargos sociais 30 %
    54.000,00
    Seguro obrigatório das viaturas
    900,00
    Seguro Total das Viaturas
    2.500,00
    TOTAL
    57.400,00


    Materiais de Consumo para USA
    Valor
    Valor
    Valor total
     
    TOTAL
    3.200,00
    3.200,00
    6.400,00


    Materiais de Consumo para USB
    Valor
    Valor
    Valor total
    TOTAL
    2.600,00
    7.800,00
     
    10.400,00



    Custos Operacionais da Central de Regulação Regional SAMU-192
    Valor
    Valor
    Valor total
    TOTAL
     -
     5.200,00
     
    5.200,00


    CUSTO OPERACIONAL -- MENSAL
    VALOR
     
    Equipe para as USA
    97.400,00
     
    Equipe para as USB
    27.200,00
     
    Central de Regulação
    55.400,00
     
    Outros Custos Operacionais
    57.400,00
     
    Materiais de Consumo para as USA
    6.400,00
     
    Materiais de Consumo para as USB
    10.400,00
     
    Custos Operacionais da Central de Regulação
    5.200,00
     
    TOTAL
    259.400,00
     


     
    CUSTEIO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MENSAL
    VALOR
     
    USA (2)
    55.000,00
     
    USB (4)
    50.000,00
     
    CENTRAL DE REGULAÇÃO (1)
    30.000,00
     
    TOTAL
     
    135.000,00
    52%

     

     
    PARCELA DE FINANCIAMENTO PELO

     
    ESTADO - MENSAL
    62.200,00
    24%

     
     
     
    PARCELA DE FINANCIAMENTO PELOS
     
     
    MUNICÍPIOS - MENSAL
    62.200,00
    24%



     
    TOTAL GERAL
     
    259.400,00
    100%

     
    ANEXO III
    À LEI Nº 2.784/2009
     

    12. RATEIO PER CAPITA POR MUNICÍPIOS


    Microrregião
    Código IBGE
    Município
    Habitantes
    Per capita      R$ 0,2391
    Passos
    310190
    Alpinópolis
    18.486
    4.420,00
    310760
    Bom Jesus da Penha
    3.941
    942,29
    311240
    Capetinga
    7.341
    1.755,23
    311510
    Cássia
    17.572
    4.201,46
    311640
    Claraval
    4.437
    1.060,88

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