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  • 26/11/2009

    Número: 2775

    Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o Portal da Transparência no Município de Passos.

    LEI Nº. 2.775, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009


    Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o Portal da Transparência no Município de Passos.
     
     
     
     
     
                           O Prefeito de Passos faz saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                           Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar de forma integrada em sua página oficial pela rede mundial de computadores o Portal da Transparência do Município de Passos.
                                 § 1º O Portal da Transparência do Município de Passos poderá conter, de forma simplificada e de fácil leitura e consulta, os dados referentes à execução financeiro-orçamentária e à estrutura da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Passos, e dele poderão constar, dentre outras, as seguintes informações:
                                 I -- Orçamento Anual do Município, discriminado por Secretaria, Órgão da Administração Direta e Entidade da Administração Indireta;
                                 II -- Execução do Orçamento;
                                 III -- Contratos celebrados pelo Município;
                                 IV -- Convênios celebrados pelo Município;
                                 V -- Acompanhamento de convênios e lista de inadimplentes;
                                 VI -- Passagens e diárias utilizadas e pagas a todos os servidores do Município;
                                 VII -- Procedimentos de licitação realizados pelo Município;
                                 VIII -- Procedimentos de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação, realizados pelo Município;
                                 IX -- Estrutura da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
                                 X -- Número de servidores concursados e comissionados do Município, inclusive a lotação, de acordo com as Secretarias Municipais;
                                 XI -- Consultas públicas;
                                 XII -- Atas e decisões dos Conselhos Municipais;
                                 XIII -- Cadastro de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que mantêm contratos com a Administração Pública Municipal, e respectivos contratos;
                                 XIV -- Fornecedores pessoas físicas ou jurídicas que foram sancionados pelo Município de Passos, a motivação e o enquadramento legal;
                                 XV -- Transferências de recursos públicos para entidades públicas e privadas, bem como as respectivas prestações de contas;
                                 XVI -- Lista cronológica dos precatórios judiciais;
                                 XVII -- Relação de obras de engenharia e infra-estrutura iniciadas, em curso e concluídas, de acordo com cada exercício orçamentário;
                                 XVIII -- Relação dos medicamentos existentes na farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os que estão em falta em seus estoques.

                           Art. 2º Os dados referidos no art. 1º poderão ser atualizados diariamente pelo Poder Público.

                           Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
                              
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de novembro de 2009.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento

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