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  • 21/12/2009

    Número: 670

    Autoriza a Câmara Municipal de Passos a devolver ao Poder Executivo as sobras orçamentárias referentes a 2009 antes do encerramento do presente exercício financeiro.

    RESOLUÇÃO Nº 670, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
     
     
     
    Autoriza a Câmara Municipal de Passos a devolver ao Poder Executivo as sobras orçamentárias referentes a 2009 antes do encerramento do presente exercício financeiro.
     
     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
     
     
    Art. 1º A Câmara Municipal de Passos, através do Presidente da Mesa Diretora, fica autorizada a antecipar a devolução do montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) ao Poder Executivo, referente às sobras orçamentárias do exercício financeiro de 2009.
    Parágrafo único. O saldo das sobras orçamentárias eventualmente apurado, deduzido o montante correspondente à antecipação a que se refere o caput deste artigo, será devolvido ao Poder Executivo após o encerramento do mesmo exercício financeiro de 2009.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

     
    Câmara Municipal de Passos, aos 21 de dezembro de 2009.




    Nivaldo Oliveira de Souza
    Presidente
     
     
     
    Antonio Donizete de Mendonça
    1º Secretário

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