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  • 19/05/2009

    Número: 2743

    Altera a Lei nº 2.654, de 19 de setembro de 2007.

    LEI Nº 2.743, DE 19 DE MAIO DE 2009

    Altera a Lei nº 2.654, de 19 de setembro de 2007.

            Faço saber que o Povo do Município de Passos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
     
            Art. 1º Acresce ao art. 2º da lei 2.654 de 19 de setembro de 2007, o inciso VIII com a seguinte redação:

    "Art. 2º .................................................................................................
    I - ..........................................................................................................
    omissis
    VIII - Atender situação de urgência e emergência decorrente de caso fortuito ou força maior, reconhecida por Decreto". (NR)

            Art. 2º Acresce ao parágrafo único do art. 2º da Lei 2.654 de 19 de setembro de 2007, o inciso IV com a seguinte redação:
     "Parágrafo único...............................................................................
    I - .........................................................................................................
    omissis
     IV - Na hipótese do inciso VIII deste artigo a contratação se dará pelo tempo necessário à eliminação da causa geratriz do caso fortuito ou da força maior, não podendo ultrapassar a doze (12) meses". (NR)

            Art. 3º O art. 8º, inciso I, da Lei 2.654 de 19 de setembro de 2007, passará a ter a seguinte redação:
    "Art. 8º .................................................................................................
    I - Ocorrer o término do prazo contratual ou, antecipadamente, verificada a cessação da causa justificadora da contratação"; (NR)
    II -- Omissis...
     
            Art. 4º Acresce ao art. 8º, o parágrafo segundo, e transforma o parágrafo único do mesmo artigo, em parágrafo primeiro, com a seguinte redação:

    "§ 1º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. (NR)
    § 2º A extinção antecipada do contrato pela cessação da causa justificadora da contratação não importará na indenização prevista no § 1º deste artigo"(NR).

            Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 5º, da Lei nº 2.654, de 19 de setembro de 2007.

            Art. 6º O parágrafo único do art. 5º da Lei 2.654, de 19 de setembro de 2007, passará a ter a seguinte redação:
            "Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão". (NR).

            Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.

            Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Passos, aos 19 de maio de 2009.
     
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal de Passos
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração


     

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