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  • 11/05/2009

    Número: 649

    FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RESOLUÇÃO Nº 649, DE 11 DE MAIO DE 2009.


    FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                            Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, com fulcro no art. 73, inciso XXIV, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a presente Resolução:

                            Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Passos, por intermédio de sua Mesa Diretora, a fixar as diárias para vereadores e servidores do Poder Legislativo de Passos conforme o disposto nesta Resolução:

                            Parágrafo único. Para ter direito ao recebimento das diárias, limitadas a 10 (dez) consecutivas, os servidores deverão ter suas viagens previamente autorizadas pelo presidente da Mesa Diretora, mediante solicitação devidamente preenchida, na forma do Anexo I, que integra a presente Resolução.

                            Art. 2º Os Vereadores, o Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar, o Secretário de Apoio Administrativo, Contábil e Financeiro e o Secretário de Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Passos receberão os valores de diárias estabelecidos neste artigo:

                            I -- Até 6 (seis) horas, R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos);
                            II -- Entre 6 (seis) horas e 12 (doze) horas, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
                            III -- Entre 12 (doze) horas e 24 (vinte e quatro) horas, R$ 300,00 (trezentos reais).

                            Art. 3º Servidores não relacionados no artigo precedente receberão os valores previstos nos incisos seguintes:

                            I -- Até 6 (seis) horas, R$ 33,75 (trinta e três reais e setenta e cinco centavos);
                            II -- Entre 6 (seis) horas e 12 (doze) horas, R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);
                            III -- Entre 12 (doze) horas e 24 (vinte e quatro) horas, R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

                            Art. 4º Os valores das passagens serão previamente adiantados, aos servidores e vereadores por ocasião da viagem, e os gastos com combustível, pedágios e outros serão devidamente reembolsados pela Câmara Municipal de Passos mediante sua comprovação em relatório, conforme o Anexo II, que integra a presente Resolução.

                            § 1º As despesas não cobertas pelas diárias e efetuadas pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passos no regular exercício da Presidência serão reembolsadas mediante apresentação dos recibos respectivos e, quando for o caso, preenchimento do relatório de viagens.

                            § 2º Os relatórios deverão ser preenchidos e entregues no Setor de Contabilidade logo após o retorno do favorecido, sob pena de ficar obstada nova concessão até a posterior regularização.

                            Art. 5º As diárias serão pagas a título de verba indenizatória, não integrando, de qualquer forma, a remuneração ou subsídio do servidor ou vereador, respectivamente.

                            Art. 6º Os valores de que tratam os arts. 2º e 3º serão atualizados anualmente, mediante a aplicação de índices oficiais divulgados pelo governo, e por ato da Mesa Diretora, conforme os Anexos I e II.

                            Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções nº 548, de 18 de julho de 2005 e 620, de 17 de dezembro de 2007.



                            Câmara Municipal de Passos, 11 de maio de 2009.




    NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
    Presidente
     
     
     
    ANTONIO DONIZETE DE MENDONÇA
    1º Secretário
     

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