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  • 31/12/2002

    Número: 2318

    INSTITUI A “SEMANA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST” NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSOS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e, eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituída a “Semana da Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis” no âmbito da Rede Municipal de Ensino. §1º - Durante a “ Semana da Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis” serão desenvolvidas, nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, estudos e atividades extracurriculares que proporcionem, aos educadores, educandos e à comunidade escolar, conhecimentos sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Art.2º- Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a adaptação do quadro curricular. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

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