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  • 31/03/2009

    Número: 2739

    Autoriza o Município de Passos a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Guaxupé.



    LEI Nº 2.739, DE 31 DE MARÇO DE 2009
     
    Autoriza o Município de Passos a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Guaxupé.

            Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

           Art. 1º Fica o Município de Passos, através de sua Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Guaxupé, visando o repasse de recursos financeiros, no total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), os quais se destinarão à restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste Município.
            § 1º. Os recursos de trata o "caput"  deste artigo serão repassados a partir do mês de março de 2009, em 05 (cinco) parcelas iguais, ou em número inferior desde que haja disponibilidade financeira.
            § 2º. Os objetivos específicos do convênio não poderão ultrapassar a destinação contida no "caput", e as obrigações das convenentes constam da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
           Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo anterior encontra-se consignado no orçamento fiscal de 2009 a dotação orçamentária: 02.05.05-13.391.0122.1.203-813-4.4.50.42.

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.
                              Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de março de 2009.

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
    ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     
    MINUTA DE CONVÊNIO Nº __/2009

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A "MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ".

    O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n.º 175, Bairro Centro, CEP 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICÍPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ HERNANI SILVEIRA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF n. º 059.571.766-72, RG M-539.854, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua América do Sul, nº. 40, Bairro Jardim Continental, CEP - 37.902-036, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada neste ato pela Secretária, Sra. Rosa Maria Cardoso Beraldo, e a MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.775.128/0008-00, com sede na Rua Monsenhor José Maria Matias s/n, Penha, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsável legal, como Administrador Paroquial, PE. FRANCISCO CLÓVIS NERY, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 645.646.736-53, RG 21.846.965-2, SSP/SP, residente nesta cidade na Avenida Brasil, nº 11, Penha, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma da Lei nº_______/09, observando-se as seguintes cláusulas:
     
    CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
    1.1. O objeto do presente Convênio é a restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha tombado pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos, através do Decreto Municipal nº. 316, de 26 de agosto de 1998.

    CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
    2.1. Para a consecução do enunciado na Cláusula Primeira, competirá:
    2.1.1. Ao Município de Passos:
    2.1.1.1.Promover repasse de recursos financeiros, no total de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº.  .........../2009, em até 05 parcelas iguais, conforme cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente Convênio, ou em número inferior desde que haja disponibilidade financeira.
    2.1.1.2. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente Convênio, através da Controladoria Geral do Município e o Departamento de Cultura.
    2.1.1.3 Suspender o repasse no mês seguinte se não houver comprovação de que os recursos do mês anterior foram aplicados de acordo com o Plano de Trabalho.
    2.1.1.4 Suspender os repasses nos demais casos previstos em Lei.

    2.1.2. À Mitra Diocesana de Guaxupé:
    2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente Convênio, os seguintes documentos:
    a) Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;
    b) Inscrição do ato constitutivo;
    c) Cópia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador Paroquial da entidade beneficiada;
    d) Cópias autenticadas do CPF e RG do Administrador;
    e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;
    f) Certidão Dívida Ativa da União;
    g) Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);
    h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS;
    i) CNPJ;
    j) Inscrição Estadual, (se houver);
    k) Apresentar a previsão de início e fim para a conclusão das obras;
    l) Comprovante de que o valor de sua contrapartida de R$ 22.358,72 (vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais, setenta e dois centavos) encontra-se disponível;
    2.1.2.2.Executar o Plano de Trabalho aprovado;
    2.1.2.3.Apresentar, até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento, os seguintes documentos referentes à aplicação dos repasses recebidos:
    a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais/recibos) compatíveis com o objeto do Convênio;
    b) Relatório de Gastos e das metas atingidas com a liberação dos valores deste Convênio.
    2.1.2.4. Aplicar os recursos recebidos pelo Município exclusivamente na restauração da Capela de Nossa Senhora da Penha situada neste Município de Passos/MG.

    CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO
    3.1. A execução do presente Convênio se desenvolverá com a estrita observância do Plano de Trabalho, do plano de aplicação dos recursos recebidos, e do disposto no art. 116 da Lei 8.666/93.

    CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA
    4.1. O presente convênio terá a vigência de 05 (cinco) meses, a contar da data da sua assinatura.
     
    CLÁUSULA QUINTA -- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, alusiva à Concedente, serão custeadas com os recursos provenientes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da dotação orçamentária nº 02.05.05-13.391.0122.1.203-813-4.4.50.42.

    CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR
    6.1. As partes convenentes dão ao presente CONVÊNIO o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os fins e efeitos de direito.    

    CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    7.1. A proponente deverá apresentar junto à Controladoria Geral do Município, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO para a restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, no prazo consignado na cláusula 2.1.2.3, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização das obras pelo Departamento de Cultura.
     
    CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS
    8.1. Os casos omissos neste CONVÊNIO serão resolvidos conjuntamente pelos seus signatários e na sua ausência pela aplicação da legislação pertinente.
    8.2. Em qualquer solução primar-se-á pela supremacia do interesse público e pelos princípios da administração contidos no art. 37," caput", da Constituição Federal.

    CLÁUSULA NONA: DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
    9.1. Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça alusão à restauração da Capela Nossa Senhora da Penha, que é bem tombado pelo Patrimônio Histórico Cultural Municipal.

    CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE
    10.1. Este CONVÊNIO terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado pelo MUNICÍPIO convenente para sua eficácia.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
    11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Passos, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.
    E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.

    Prefeitura Municipal de Passos, ___ de ..................... de 2009.
     
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
    Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
     
     
    PE. CLÓVIS FRANCISCO NERY
    Administrador Paroquial
    Mitra Diocesana de Guaxupé
     
     
     
    TESTEMUNHAS:
     
    _________________________
    NOME:
    CPF:
     
     
    _________________________
    NOME:
    CPF:
     
     
     

     
    LEI Nº 2.739 DE DE MARÇO DE 2009

     
    PARÓQUIA NOSSA SENHORA
     DA PENHA
    PLANO DE TRABALHO
     
    Ano 2009
    N.º do Protocolo: Convênio/2009          
    1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
    Nome:
    MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ
     
    CNPJ
    20.775.128/0008-00
    ENDEREÇO SEDE:
    Pça. Mons. José Maria Matias s/n
    BAIRRO:          
    Penha
    FAX
    0**35-3521-3538
    TELEFONE:                 
    0**35-3521-3538
    ENDEREÇO CONTATO:
    Av. Brasil, 11
    BAIRRO:                 
    Penha
    TEL CONTATO:                             
    0**35-3522-3655
    MUNICÍPIO:                 
    Passos
    DISTRITO:    
    MG  
    CX. POSTAL:
    140            
    CEP:    37.903.022                            

    NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:                  
    Pe. Francisco Clóvis Nery
    CARGO:       
    Adm. Paroquial
    DATA VENC. DO MANDATO: Indefinitivo


    2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
    NOME
    MUNICÍPIO DE PASSOS
    CNPJ
    18.241.745/0001-08
    ENDEREÇO
    Pça. Geraldo da Silva Maia, 175.
    BAIRRO
    Centro
    CEP:
    37.900-900
    NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
    José Hernani Silveira
    CARGO
    Prefeito
    DATA VENC. DO MANDATO -- 31/12/2012


    3 -- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
    3.1              - TÍTULO:
    Término do restauro da Capela Nossa Senhora da Penha.
    3.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
    Lei 8.666/93
    TIPO DE ATENDIMENTO:
     (obras e instalações)
    PERÍODO DE EXECUÇÃO:
    05 meses
    3.3 - OBJETIVOS:

    Estabelecimento de bases de cooperação, visando à execução de serviços de restauro da Capela Nossa Senhora da Penha, por ser Patrimônio Histórico Cultural Tombado.
    3.4    - JUSTIFICATIVA:
    Cooperação mútua visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção e restauração de prédios tombados pelo patrimônio histórico cultural.
    3.5 - BENEFICIARIO:

    Patrimônio Histórico do Município

     

    4 -- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
     
     
    4.1 -- DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS À CONCEDENTE
     
    CUSTOS DE INVESTIMENTO

    ESPECIFICAÇÃO
    VALOR
    DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
    - Previsão tintas e auxiliares p/ término serviços pintura;

    - Rampas de acesso às portas da capela em concreto;

    - Assentamento ladrilho hidráulico, limpeza, resina e cera;

    - Mão-de-obra reconstituição douramentos molduras;

    - Restauração campanário externo (mdo + materiais);

    - Banheiro capela (laje, gesso, piso, azulejo, pintura + mdo);

    - Gradil ao redor capela;

    - Materiais envernizamento alta resistência pisos altar e coro,
    R$            3.600,00


    R$              720,00

    R$            3.600,00


    R$          12.000,00

    R$            1.200,00


    R$            5.876,00

    R$          20.004,00

    R$            3.000,00
     
     
     
     
     
     
    02.05.05-13.391.0122.1203-4.4.50.42
     
    SUBTOTAL - R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)              

    4.2 - VALOR DA CONTRAPARTIDA

    ESPECIFICAÇÃO
    VALOR
    - Mão-de-obra pintura (molduras, altar, forro);


    - Mão-de-obra eletricista montagem e instalação iluminação;

    - Sistema de sonorização;


    - Previsão rescisão funcionários.
    R$               7.560,00
     
     
    R$               1.800,00
     
    R$               6.132,00
     
     
    R$               6.866,72
     
    SUBTOTAL - R$ 22.358,72 (VINTE DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS)
     
    TOTAL GERAL    -    R$ 72.358,72(SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS)

    4.3 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
                         Concedente
    Meta
    Março/09
    Abril/09
    Maio/09
    Junho/09
    Julho/09
    Auxílio financeiro
    R$ 10.000,00
     
    R$ 10.000,00
     
     
    R$ 10.000,00
     
     
    R$ 10.000,00
     
     
    R$ 10.000,00
     
                         Proponente (contrapartida)
    Meta
    Março a Julho/09
    Obras complementares
    R$ 22.358,72

     
     

    5    - DECLARAÇÃO
     
          Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em ora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade de Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotação consignada no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.

    Passos(MG), aos __ de _____ de 2009.                                                                              

    _______________________________________________________________________________
    Local e Data                                             Assinatura do Representante(do)s Proponente(s)
     
    6- Venho submeter à apreciação de V.Sas. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através do Convênio.



    ______________________________                Data: _____/_____/2009
     Assinatura do Responsável Legal
        Pe. Francisco Clóvis Nery            21.846.965-2 -- SSP/SP                           645.646.736-53
                                                                 N.ºIdentidade                                            CPF




    RESERVADO AO CONCEDENTE
    Concedente
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
    CNPJ
    18.241.745/0001-08
    Unidade Gestora/Código:
    Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
    N.º do Convênio
    /09
    Classificação Orçamentária:
    02.05.05-13.391.0122.1203-4.4.50.42
    Valor Total
    R$ 50.000,00
    Objetivo do Instrumento Jurídico:
    Término do restauro da Capela Nossa Senhora da Penha visando à manutenção do Patrimônio Histórico Cultural Tombado.
    Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93
    Resumo da Aplicação
    Especificação
    Valor
    -          Auxílio Financeiro
    R$ 50.000,00
    TOTAL
    R$ 50.000,00
    PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA PROPONENTE ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 116 DA LEI FEDERAL N.º 8.666 DE 21/06/1993 PODENDO SER APROVADO, OBSERVANDO-SE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO QUADRO ACIMA.


    _________________________________                    Passos, __ de ______ de 2009.
    Procuradoria Geral do Município

    APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

    Passos (MG), __ de _______ de 2009.

    _______________________________________________
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    PREFEITO MUNICIPAL


    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.