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  • 20/01/2009

    Número: 2737

    Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.356/03.

    LEI Nº. 2.737, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
     
     
     
     
    Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.356/03.
     
     
     
    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.356/03 passa viger com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo de que trata o caput deste artigo será até 31 de janeiro de 2009."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de janeiro de 2009.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração
     
     
    CARLOS RENATO LIMA REIS
    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

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