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  • 31/12/2008

    Número: 2718

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.

    LEI Nº 2.718, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.
     
                                     O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                                     Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa do Município de Passos, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) destinado ao pagamento da dívida contratual da Autarquia Municipal (SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

     03-Serviço Autônomo de Água e Esgoto
     01-Serviço Autônomo de Água e Esgoto

    28.843.0201.0.XXX -- Parcelamentos da Dívida e Amortização Empréstimos
    4.6.90.71 -- Principal da Dívida Contratual Resgatado ........................................................ R$   300.000,00
    28.843.0201.0.XXX -- Encargos da Dívida 
        3.2.90.21 -- Juros Sobre a Dívida Por Contrato .................................................................. R$   500.000,00
        3.2.90.22 -- Outros Encargos Sobre a Dív. Por Contrato...................................................... R$   300.000,00
       Total....................................................................................................................... R$ 1.100.000,00

                                     Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, são os provenientes de parte do Superávit Financeiro constante do Balanço Patrimonial do Exercício de 2007 (dois mil e sete), em anexo, de acordo com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do art. 43, da  Lei Federal nº.4.320, de 17 de março de 1974.
                                     Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica incluída nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, a inclusão da presente ação ao Programa: 201 -- Saneamento Básico Urbano -- Sistemas de Água e Esgoto e na Lei nº. 2.651 de 29 de junho de 2007, respectivamente.
                                       Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei, até o limite autorizado no art. 2º inciso I, alínea b, da Lei 2.680, de 21 de dezembro de 2007, não onerando o mesmo.
                                       Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de dezembro de 2008.
      
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
    Secretário Municipal de Planejamento

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